STJ · súmula
Súmula 205 do STJ
Vigente
Enunciado
A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 205 do STJ
61 decisões do STJ citam a Súmula 205 do STJ, de 1999 a 2026; 26,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 205 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 205 do STJ, de 2004 a 2007; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 205 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 205 do STJ.
- STJREsp 2.194.895MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, conheço do recurso especial e lhe dou provimento para reformar o acórdão recorrido e declarar a impenhorabilidade do imóvel ocupado pela parte recorrente em razão de sua destinação a atividade de interesse público (matrícula 4843 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de…
- STJAREsp 2.844.142/SCAcórdãoConcedidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 03/07/2026civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PENHORA DE QUOTAS-PARTES DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. INOVAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE. LEI COMPLEMENTAR N. 196/2022. IMPENHORABILIDADE. IRRETROATIVIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. PENHORA REALIZADA EM…
- STJREsp 2.278.080/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 08/06/2026tributario
Isso posto, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ, dou provimento ao agravo em recurso especial, para determinar sua conversão em recurso especial, sem prejuízo, contudo, de nova e oportuna análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 02 de junho de 2026…
- STJREsp 2.203.998/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 16/03/2026consumidor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DO CPC. APONTADA A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022 MÁCULA INEXISTENTE. MATÉRIA DEVIDAMENTE DELINEADA NO
- STJAREsp 3.030.601/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 03/11/2025outro
- STJAREsp 2.452.154/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/10/2025civil
foi assim redigida (fl. 237): APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. RESSALVA QUANTO À NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS SOCIETÁRIOS E DAS PARTICULARIDADES DA COOPERATIVA QUANDO DA ALIENAÇÃO E SATISFAÇÃO DO CRÉDITO…
- STJREsp 2.114.044/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 15/10/2024civil
Ante o exposto, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento. Fica prejudicada a análise do agravo interno de fls, 80-81, interposto contra a decisão de indeferimento da tutela provisória. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão da inexistência…
- STJREsp 2.123.041/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 02/05/2024civil
Ante o exposto, com arrimo no art. 255, § 4º, II, do RI-STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 30 de abril de 2024. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA41316772 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 1.406.270/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 04/06/2019
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de maio de 2019. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAREsp 392.258/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/04/2019
Em face do exposto, não havendo o que reformar, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de março de 2019. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAREsp 1.079.070/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 10/08/2018civil
Em face do exposto, não havendo o que reformar, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2018. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAREsp 1.228.221/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 11/04/2018
Em face do exposto, não havendo o que reformar, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de abril de 2018. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAREsp 593.288/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 19/03/2018
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 15 de março de 2018. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator
- STJAgInt no AREsp 912.492/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 22/08/2017
Em face do exposto, reconsidero a decisão e nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de agosto de 2017. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAREsp 150.430/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 30/05/2017
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 25 de maio de 2017. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.657.101/PBMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/04/2017civil
Em face do exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de março de 2017. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.367.343/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmajulgada em 13/12/2016publicada em 19/12/2016civil
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE IMÓVEL. INTIMAÇÃO DO EX-CÔNJUGE. DESNECESSIDADE. ART. 1.647 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REGIME DE BENS. SEPARAÇÃO CONVENCIONAL. ART. 73 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. A pessoa casada sob o regime da separação…
- STJREsp 1.207.470/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 12/02/2015
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 04 de fevereiro de 2015. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJREsp 1.256.265/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 11/12/2014civil
Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a ocorrência de prescrição, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, IV, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00…
- STJREsp 1.259.720/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 10/12/2014civil
Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a ocorrência de prescrição, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, IV, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00…