STJ · súmula
Súmula 222 do STJ
Cancelada
Enunciado
Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.
SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 13/11/2024, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 403, CANCELOU a Súmula 222 do STJ (DJe 29/11/2024).
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 222 do STJ
1.939 decisões do STJ citam a Súmula 222 do STJ, de 2000 a 2026; 4,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 222 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
35 decisões do STF citam a Súmula 222 do STJ, de 2009 a 2021; 31,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 222 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 222 do STJ.
- STFCC 8.185/MTMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 17/09/2021publicada em 21/09/2021
- STFRE 1.089.282/AMAcórdãoNão classificadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 07/12/2020publicada em 04/02/2021
RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 994. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DISCUSSÃO SOBRE COMPETÊNCIA. 1. Controvérsia relativa à competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores…
- STFRE 1.089.282 RG/AMAcórdãoNão classificadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 10/05/2018publicada em 13/06/2018
DIREITO DO TRABALHO. DISCUSSÃO SOBRE COMPETÊNCIA. ART. 114, III, DA CR/88. ADI 3395/MC. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. Possui repercussão geral a discussão sobre competência, da Justiça Comum ou do Trabalho, quando o objeto da demanda disser respeito à representação sindical e conflitos sindicais…
- STFARE 1.003.369/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 26/04/2018publicada em 08/05/2018
- STFARE 1.005.771 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo LewandowskiSegunda Turmajulgada em 06/10/2017publicada em 09/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SÚMULAS 284 E 287/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Nos termos das Súmulas 284 e 287/STF, o presente agravo regimental é inadmissível, pois a deficiência na sua fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia. II –…
- STFARE 1.104.023/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 22/02/2018publicada em 01/03/2018
- STFCC 7.987/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 26/10/2017publicada em 31/10/2017
- STFARE 1.057.990/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 19/09/2017publicada em 22/09/2017
- STFARE 1.015.135/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 02/08/2017publicada em 09/08/2017
- STFRE 1.016.155/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 09/03/2017publicada em 14/03/2017
- STFARE 1.005.771/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 23/02/2017publicada em 02/03/2017
- STFAI 860.690/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 13/02/2017publicada em 16/02/2017
- STFRE 977.792/TOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 09/08/2016publicada em 17/08/2016
- STFARE 951.560/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 20/03/2016publicada em 31/03/2016
- STFARE 758.236/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Teori Zavasckijulgada em 17/08/2015publicada em 20/08/2015
- STFRE 482.765/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 22/04/2014publicada em 28/04/2014
- STFRE 477.865/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 09/04/2014publicada em 14/04/2014
- STFARE 773.884/RJMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 19/11/2013publicada em 04/12/2013
- STFRE 488.655/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 02/10/2013publicada em 08/10/2013
- STFRE 485.330/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 23/09/2013publicada em 27/09/2013