STJ · súmula
Súmula 222 do STJ
Cancelada
Enunciado
Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.
SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 13/11/2024, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 403, CANCELOU a Súmula 222 do STJ (DJe 29/11/2024).
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 222 do STJ
1.939 decisões do STJ citam a Súmula 222 do STJ, de 2000 a 2026; 4,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 222 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
35 decisões do STF citam a Súmula 222 do STJ, de 2009 a 2021; 31,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 222 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 222 do STJ.
- STJCC 219.553/MAMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/03/2026administrativo
- STJCC 215.335/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/12/2025tributario
Ante o exposto, com arrimo no art. 34, XXII, do RISTJ, CONHEÇO do conflito para DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E REGISTRO PÚBLICOS DE GOIÂNIA - GO. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de novembro de 2025 Documento eletrônico…
- STJCC 213.167/SEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2025tributario
ANTE O EXPOSTO art. 34, XXII do RISTJ para declarar a competência do Juízo estadual suscitante. Brasília, . 01 de agosto de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA49060214 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA…
- STJCC 210.132/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 20/05/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE TREMEMBÉ– SP E JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ–SP. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. TESE…
- STJCC 211.408/MAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/05/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO art. 34, XXII do RISTJ para: 1) declarar competente o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão, relativamente aos pedidos de cobrança de imposto sindical fundado em vínculo estatutário; 2) declarar competente o Juízo da Vara do Trabalho de Bacabal quanto aos pedidos de…
- STJCC 209.669/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/11/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo da Comarca de Santa Terezinha/GO, suscitante. Dê-se ciência aos Juízos envolvidos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de novembro de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento…
- STJCC 209.503/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/11/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo da Comarca de Santa Terezinha/GO, suscitante. Dê-se ciência aos Juízos envolvidos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de novembro de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento…
- STJCC 208.859/MAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 28/10/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA TRABALHISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDOR PÚBLICO COM VÍNCULO ESTATUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 994. RE 1.089.282/AM PRECEDENTES DO STJ. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
- STJCC 207.636/TOMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 23/09/2024administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito a fim de declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína/TO para processar e julgar a demanda. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de setembro de 2024. MARIA THEREZA DE…
- STJCC 206.291/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/08/2024administrativo
Isso posto, com fulcro no art. 34, XXII, do RISTJ, ACOLHO O CONFLITO DE COMPETÊNCIA e declaro competente para apreciar e julgar a demanda em questão o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. Nos termos do art. 64, §4º, do Código de Processo Civil, as decisões proferidas pelo Juízo incompetente devem…
- STJCC 205.666/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/06/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA TRABALHISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDOR PÚBLICO COM VÍNCULO ESTATUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 994. RE 1.089.282/AM PRECEDENTES DO STJ. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
- STJCC 194.826/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 12/06/2024civil
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GOIÂNIA (GO). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de junho de 2024. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA41907455 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAgInt no CC 202.426/TOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/06/2024administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao Agravo Interno para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Escrivania Cível de Itacajá - TO, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de maio de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA41768433 assinado eletronicamente…
- STJCC 204.359/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 29/05/2024processual_civil
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 994/STF. CONFLITO CONHECIDO PARA JULGAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
- STJCC 204.466/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 29/05/2024administrativo
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO SINDICAL DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 994/STF. CONFLITO CONHECIDO PARA JULGAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
- STJCC 204.240/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 22/04/2024processual_civil
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DE CARUARU - PE, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de abril de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA41134079 assinado…
- STJREsp 1.839.562/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/04/2024tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 01 de abril de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA40812033 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJCC 190.187/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 15/03/2024tributario
Isso posto, com fulcro no art. 34, XXII, do RISTJ, ACOLHO O CONFLITO DE COMPETÊNCIA e declaro competente para apreciar e julgar a demanda remanescente em questão o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suscitado. Nos termos do art. 64, §4º, do Código de Processo Civil, as decisões proferidas…
- STJCC 203.012/MAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 28/02/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA TRABALHISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDOR PÚBLICO COM VÍNCULO ESTATUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 994. RE 1.089.282/AM PRECEDENTES DO STJ. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
- STJCC 187.442/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 16/02/2024administrativo
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2024. Documento eletrônico VDA39927787 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…