STJ · súmula
Súmula 22 do STJ
Vigente
Enunciado
Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo estado- membro.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 22 do STJ
33 decisões do STJ citam a Súmula 22 do STJ, de 1991 a 2026; 21,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 22 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 22 do STJ, em 2004; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 22 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2004, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 22 do STJ.
- STJCC 222.192/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 17/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o d. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Petrolina/PE, o suscitante. Publique-se. Brasília, 13 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA58966437 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJAgInt no CC 200.415/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoSegunda Seçãopublicada em 30/04/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM FINANCIAMENTO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ATUAÇÃO DA CEF COMO MERA AGENTE FINANCEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INTIMAÇÃO DA CEF COMO INTERESSADA. LIMITES OBJETIVOS…
- STJCC 213.740/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/10/2025administrativo
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. HIERARQUIA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO É DO TRIBUNAL A QUE O JUIZ ESTÁ HIERARQUICAMENTE VINCULADO . CONFLITO…
- STJCC 210.722/ESMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 03/09/2025civil
Ante o exposto, do conflito e determino a remessa dos NÃO CONHEÇO autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 01 de setembro de 2025 Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA49978039 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJCC 214.195/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/07/2025civil
- STJHC 723.303MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 14/03/2022penal
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, b, do RISTJ, não conheço do habeas corpus. P. e I. Brasília, 10 de março de 2022. Documento eletrônico VDA31694383 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Jesuíno Rissato (Desembargador…
- STJAgInt no AREsp 1.740.223AcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 12/05/2021civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo…
- STJREsp 1.140.383/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 04/09/2015
Em face do exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2015. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJPet 10.545/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/08/2014
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição (art. 34, XVIII, do RI/STJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de julho de 2014. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 196.955/RSMonocráticaParcialRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 07/08/2014civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe parcial provimento a fim de determinar que os juros moratórios incidam a partir da citação. Publique-se. Brasília (DF), 30 de junho de 2014. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJMC 19.205/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Massami Uyedapublicada em 24/04/2012civil
Desse modo, verificado que a pretensão da requerente funda-se em mera conjectura de riscos, não trazendo aos autos dados concretos que permitam inferir a efetiva ocorrência de danos a sua esfera de direitos, não se afigura escorreito conferir o pretendido efeito suspensivo ao agravo de…
- STJAg 1.333.540/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 05/10/2010
Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de setembro de 2010. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAg 1.314.326/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 04/08/2010outro
Pelo exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se. Brasília, 02 de agosto de 2010. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJCC 90.072/SPAcórdãoConcedidoRel. Min. Arnaldo Esteves LimaTerceira Seçãojulgada em 24/03/2010publicada em 30/04/2010penal
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TURMA RECURSAL DO MESMO ESTADO. CONFLITO NÃO CONHECIDO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE JUÍZO DE 1º GRAU DA JUSTIÇA COMUM. COMPETÊNCIA DO RESPECTIVO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA SUA APRECIAÇÃO…
- STJAgRg no Ag 1.144.364/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Hamilton CarvalhidoPrimeira Turmajulgada em 23/03/2010publicada em 16/04/2010administrativo
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que não constitui cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova testemunhal…
- STJHC 58.997/PRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 24/06/2008publicada em 04/08/2008penal
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO JULGADA PELO TRIBUNAL DE ALÇADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGADO, POR ENTENDER SER O ÓRGÃO COMPETENTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MESMO ESTADO. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TRIBUNAL DE ALÇADA DO MESMO…
- STJAg 1.031.997/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 09/05/2008civil
Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 30 de abril de 2008. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJCC 93.400/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 08/04/2008
Pelo exposto, conheço do conflito, para declarar a competência do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Espírito Santo, o suscitado. É o voto. Na hipótese dos autos, o valor da causa foi estabelecido, na inicial (fl. 13), em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), patamar inferior ao limite de…
- STJREsp 929.652/AMMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/12/2007administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art.557, CPC, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de novembro de 2007. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJCC 73.004/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/08/2007
Pelo exposto, conheço do conflito, para declarar a competência do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Espírito Santo, o suscitado. É o voto. (CC 54145/ES, 1ª S., Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 15/5/2006). Na hipótese dos autos, o valor da causa foi estabelecido, na inicial (fl…