STJ · súmula
Súmula 233 do STJ
Vigente
Enunciado
O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 233 do STJ
1.794 decisões do STJ citam a Súmula 233 do STJ, de 1999 a 2026; 20,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 233 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
17 decisões do STF citam a Súmula 233 do STJ, de 2007 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 233 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do TJDFT citam a Súmula 233 do STJ, em 2026; 80,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 233 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 233 do STJ.
- STJAREsp 2.873.649MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE DO RECURSO PARA, NESTA PARTE, DAR PROVIMENTO ao recurso especial, julgando procedentes os embargos à execução com o fito de extinguir a execução. Publique-se e intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento…
- STJAREsp 3.098.357MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/10/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer o deferimento da gratuidade de justiça desde a realização do pedido. Publique-se. Brasília, 29 de setembro de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA60159467 assinado…
- STJAREsp 2.814.920MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026processual_civil
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para anular o acórdão proferido nos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se pronuncie, fundamentadamente, sobre a natureza do contrato firmado entre as partes, em especial se ficou demonstrado o…
- STJAREsp 3.245.671/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial com fundamento nas Súmulas 7 e 83, do STJ. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 13% sobre o valor atualizado da causa/execução. Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 2.275.224/RRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/08/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial, julgando-se, por conseguinte, prejudicado o pedido de tutela recursal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de agosto de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA59440712 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 2.244.438/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/08/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Deixo de majorar os honorários sucumbenciais recursais porque não fixados pela corte estadual. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de agosto de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA59414078 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 3.290.769/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 26/08/2026civil
- STJAREsp 3.256.933/PAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 25/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários advocatícios devidos à parte agravada em 10% sobre o valor já fixado pelas instâncias ordinárias, observados, se aplicáveis, os limites…
- STJAREsp 3.241.327/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 24/08/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já…
- STJREsp 2.278.978/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA58740607 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 3.213.375/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, pois não houve fixação da verba sucumbencial nas instâncias ordinárias, conforme expressamente consignado pelo Tribunal de origem…
- STJREsp 2.250.532/MTMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 13/08/2026processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para, reconhecendo a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração (e-STJ, fls. 116-122) e determinar o retorno dos autos ao…
- STJAREsp 3.264.823/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/08/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de julho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.137.989/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/07/2026civil
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 26 de junho de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA58047925 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA…
- STJAREsp 3.137.920/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/07/2026consumidor
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 26 de junho de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA58056473 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA…
- STJAREsp 3.148.914/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/06/2026processual_civil
Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Se houver nos autos a prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art…
- STJAgInt no AREsp 2.498.036/PRAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 07/05/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUSPENSÃO PROCESSUAL POR ÓBITO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. HONORÁRIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão…
- STJAREsp 3.151.581/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 06/05/2026processual_civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 30 de abril de 2026 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA56242606 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em…
- STJAgInt no AREsp 3.001.660/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmapublicada em 08/04/2026civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. INEXEQUIBILIDADE. EMENDA DA INICIAL. CONVERSÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos…
- STJREsp 2.203.208/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 07/04/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. APLICABILIDADE DAS SÚMULAS N. 233, 83 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do…