STJ · súmula
Súmula 240 do STJ
Vigente
Enunciado
A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 240 do STJ
3.725 decisões do STJ citam a Súmula 240 do STJ, de 2002 a 2026; 11,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 240 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
14 decisões do TJDFT citam a Súmula 240 do STJ, em 2026; 35,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 240 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STF citam a Súmula 240 do STJ, de 2014 a 2026; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 240 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 240 do STJ.
- STJREsp 2.265.414AcórdãoConcedidoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 08/10/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão recorrido do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, proferido em apelação cível. 2. A controvérsia…
- STJEREsp 2.120.468MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Documento eletrônico VDA60637068 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 05/10/2026 11:20:52 Publicação no DJEN/CNJ de 07/10/2026…
- STJAREsp 3.308.788MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, em razão da inexistência de prévia fixação na origem. Publique-se. EMENTA
- STJAgInt no AREsp 2.988.902AcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)Quarta Turmapublicada em 05/10/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento a…
- STJAREsp 3.252.493MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/10/2026processual_civil
- STJPet 19.371MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/10/2026processual_civil
Ante o exposto, indefiro o pedido e determino a reautuação do feito para de tutela cautelar antecedente, somente para fins estatísticos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA60484727 assinado eletronicamente nos termos…
- STJAREsp 3.171.545MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 30/09/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Incabível a majoração dos honorários advocatícios, uma vez que não foram fixados na origem. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA60163187 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 3.211.166MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA60052358 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA…
- STJREsp 2.295.109MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 28/09/2026civil
- STJEDcl no AREsp 3.200.748AcórdãoNegadoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 25/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ABANDONO DA CAUSA (ART. 485, § 6º, CPC) E SÚMULA N. 240/STJ. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO…
- STJAgInt no REsp 2.271.900AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Daniela TeixeiraTerceira Turmapublicada em 24/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ABANDONO DE CAUSA. VALIDADE DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA VIOLAÇÃO DE ENUNCIADO SUMULAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno…
- STJAgInt no AREsp 3.197.255AcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsTerceira Turmapublicada em 24/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL POR A.R. EM CONDOMÍNIO. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. ABANDONO DA CAUSA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL (ALÍNEA "C"). I. Caso em exame 1. O…
- STJAREsp 3.281.436MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários em sede recursal, porquanto não foram fixados na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator…
- STJREsp 2.291.204/PIMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2026outro
Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial para anular o acórdão impugnado e a sentença de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2026. Ministro Herman Benjamin Relator…
- STJAREsp 3.229.570/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 18/09/2026processual_civil
Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, em razão da inexistência de prévia fixação na origem. Publique-se. Brasília, 16 de setembro de 2026. Ministro RAUL…
- STJREsp 2.279.951/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/09/2026tributario
- STJAREsp 3.233.913/MTAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 17/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA NO PJe E EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de impugnação específica e deficiência na…
- STJREsp 2.003.498AcórdãoParcialRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmajulgada em 14/09/2026publicada em 17/09/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO POR ABANDONO. OMISSÃO QUANTO A PRAZOS LEGAIS. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Julga-se recurso especial…
- STJAgInt nos EAREsp 2.572.231/DFAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Moura RibeiroSegunda Seçãopublicada em 17/09/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O…
- STJEmbExeMS 7.385/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 17/09/2026administrativo
Ante o exposto: (i) julgo extinto os embargos à execução em relação a RAUL ARAUJO FILHO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, e determino a retificação da autuação destes embargos e da execução conexa para excluir o referido substituído; Documento eletrônico VDA60051546 assinado…