STJ · súmula
Súmula 241 do STJ
Vigente
Enunciado
A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 241 do STJ
1.802 decisões do STJ citam a Súmula 241 do STJ, de 2004 a 2026; 43,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 241 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
59 decisões do STF citam a Súmula 241 do STJ, de 2009 a 2026; 11,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 241 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do TJDFT citam a Súmula 241 do STJ, em 2026; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 241 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 241 do STJ.
- STFRHC 277.870MonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/10/2026publicada em 05/10/2026penal
- STFHC 277.055/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 21/09/2026publicada em 22/09/2026penal
- STFHC 274.691 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 27/08/2026penal
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Condenação. Revisão criminal por variações jurisprudenciais. Alegação de nulidade por violação de domicílio. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Revisão da dosimetria. Inadmissível. Ausência de ilegalidade ou de…
- STFARE 1.605.349 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 29/06/2026publicada em 04/08/2026penal
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME *. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou…
- STFHC 274.691/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 09/07/2026publicada em 10/07/2026penal
- STFHC 273.730/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 16/06/2026publicada em 17/06/2026penal
- STFHC 271.152/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 24/04/2026publicada em 28/04/2026penal
- STFHC 268.220 AgR/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 16/03/2026publicada em 18/03/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA…
- STFARE 1.591.107/SPMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/03/2026publicada em 16/03/2026penal
- STFHC 269.208/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 06/03/2026publicada em 09/03/2026penal
- STFHC 267.591 AgR/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 25/02/2026publicada em 03/03/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE TREZE ANOS E REAFIRMADA EM REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL: FUNDADAS SUSPEITAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO…
- STFRE 1.586.033/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 16/01/2026publicada em 03/02/2026penal
- STFARE 1.585.699/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 16/01/2026publicada em 03/02/2026
- STFHC 267.591/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 28/01/2026publicada em 29/01/2026penal
- STFARE 1.580.377/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/12/2025publicada em 09/01/2026penal
- STFHC 264.985/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 19/11/2025publicada em 25/11/2025penal
- STFHC 260.189/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 16/08/2025publicada em 19/08/2025penal
- STFARE 1.562.181/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 13/08/2025publicada em 14/08/2025penal
- STFHC 257.593/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 13/06/2025publicada em 16/06/2025penal
- STFHC 249.288 AgR/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 13/05/2025publicada em 29/05/2025penal
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MAUS ANTECEDENTES. CONTUMÁCIA DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.