STJ · súmula
Súmula 241 do STJ
Vigente
Enunciado
A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 241 do STJ
1.802 decisões do STJ citam a Súmula 241 do STJ, de 2004 a 2026; 43,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 241 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
59 decisões do STF citam a Súmula 241 do STJ, de 2009 a 2026; 11,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 241 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do TJDFT citam a Súmula 241 do STJ, em 2026; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 241 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 241 do STJ.
- STJEDcl no HC 1.110.637MonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60523016 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES…
- STJAREsp 3.331.607MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento…
- STJAREsp 3.331.607MonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "b", do RISTJ e na Súmula n. 568/STJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Intimem-se…
- STJREsp 2.288.611MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60517120 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 3.145.727MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60424290 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 2.295.164MonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 01/10/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, inciso I e II, do Regimento Interno do STJ, conheço parcialmente do recurso especial, e nessa extensão, nego- lhe provimento. Documento eletrônico VDA60413013 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 3.307.713MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 29/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conhecer parcialmente e negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60363048 assinado eletronicamente nos termos…
- STJHC 1.090.783MonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 28/09/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, c/c o art. 203, II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício, para anular o julgame nto do Recurso em Sentido Estrito n. 0000212-12.2016.8.26.0632, determinando-se que outro seja…
- STJAgRg no HC 1.104.730AcórdãoNegadoRel. Min. Rogerio SchiettiSexta Turmapublicada em 28/09/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE RECURSO ESPECIAL E/OU DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este habeas corpus foi impetrado em 10/6/2026 contra acórdão…
- STJAgRg no HC 1.080.513AcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Pires BrandãoSexta Turmapublicada em 23/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu…
- STJAgRg no HC 1.086.524AcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Pires BrandãoSexta Turmapublicada em 23/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RESISTÊNCIA. VIAS DE FATO. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES VÁLIDOS. FRAÇÃO RELATIVA À MULTIRREINCIDÊNCIA ADEQUADA. REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM…
- STJREsp 2.294.584/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 22/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Documento eletrônico VDA60116101 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): NILSONI DE FREITAS Assinado em: 18/09/2026 14:25:58 Publicação no DJEN/CNJ de 22/09/2026. Código de Controle do…
- STJHC 1.110.637/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 17/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício, para redimensionar a pena privativa de liberdade imposta ao paciente para 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão, mantidas, no mais, as determinações do acórdão impugnado. Comunique-se, com urgência, o teor desta…
- STJAREsp 3.351.874/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 16/09/2026penal
- STJAREsp 3.289.120/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 16/09/2026penal
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60017656 assinado eletronicamente…
- STJHC 1.129.709/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 16/09/2026penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. 34,3 G DE COCAÍNA, 4,3 G DE CRACK E 38,1 G DE MACONHA. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL…
- STJREsp 2.290.010/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 16/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial a fim de reconhecer os maus antecedentes do réu e fixar-lhe a pena em 3 anos e 6 meses de reclusão, no regime semiaberto, mais 20 dias-multa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de setembro de…
- STJHC 1.118.167/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 14/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA59867473 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado…
- STJHC 1.120.934/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 14/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA59760137 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS…
- STJREsp 2.292.372/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 11/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial a fim de reconhecer a possibilidade de utilização de condenações pretéritas distintas para negativar o vetor antecedentes na primeira fase e para agravar a pena na segunda fase, a título de…