STJ · súmula
Súmula 243 do STJ
Vigente
Enunciado
O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 243 do STJ
360 decisões do STJ citam a Súmula 243 do STJ, de 2001 a 2026; 19,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 243 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
24 decisões do STF citam a Súmula 243 do STJ, de 2002 a 2025; 29,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 243 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 243 do STJ.
- STFRcl 81.295/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 22/07/2025publicada em 24/07/2025penal
- STFARE 1.547.480/ESMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 30/04/2025publicada em 05/05/2025penal
- STFPet 12.894/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 02/09/2024publicada em 03/09/2024penal
- STFARE 1.401.852/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 25/08/2023publicada em 28/08/2023penal
- STFHC 227.757/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 09/06/2023publicada em 13/06/2023penal
- STFARE 1.397.286 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 24/10/2022publicada em 10/11/2022penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. USURPAÇÃO DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO. PREFEITO. SUPERVISÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. RATIFICAÇÃO DOS ATOS INSTRUTÓRIOS. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENE E…
- STFARE 1.407.003/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 21/10/2022publicada em 24/10/2022penal
- STFARE 1.397.286/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 12/09/2022publicada em 14/09/2022penal
- STFHC 218.734/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 26/08/2022publicada em 30/08/2022penal
- STFHC 208.247 ED/SPAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 06/12/2021publicada em 10/12/2021penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O RETORNO DOS AUTOS À SEGUNDA INSTÂNCIA. QUESTÕES SOBRE PRESCRIÇÃO ASSENTADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA…
- STFHC 208.247/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/11/2021publicada em 08/11/2021penal
- STFHC 173.777/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 14/08/2019publicada em 19/08/2019penal
- STFARE 1.035.837/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 01/08/2017publicada em 07/08/2017penal
- STFARE 705.920 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 14/04/2015publicada em 07/05/2015penal
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. HOMOLOGAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. Para chegar a conclusão…
- STFHC 126.983/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 10/03/2015publicada em 16/03/2015penal
- STFARE 705.920/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 20/02/2015publicada em 27/02/2015penal
- STFAP 679/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 06/02/2014publicada em 30/10/2014penal
Ação Penal. Processual Penal. Crime de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos (Lei nº 7.347/85, art. 10). Intimação pessoal do denunciado para atendimento às requisições do Ministério Público. Não ocorrência. Ausência de dolo. Indispensabilidade das informações técnicas solicitadas. Não…
- STFAP 679 QO/RJAcórdãoNão classificadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 18/04/2013publicada em 30/10/2014penal
Ação Penal. Processual Penal. Crime de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos (Lei nº 7.347/85, art. 10). Questão de ordem. Denúncia recebida em instância inferior sem que se dê ao denunciado oportunidade de oferecer resposta à acusação (CPP, arts. 396 e 396-A), com sua respectiva…
- STFARE 797.689/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 25/09/2014publicada em 02/10/2014penal
- STFRHC 121.747/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 22/04/2014publicada em 05/06/2014penal
Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de formação de quadrilha (CP, art. 288), estelionato (CP, art. 171), furto (CP, art. 155) e falsificação de documento particular (CP, art. 298). Pretensão ao reconhecimento de inépcia da denúncia. Decisão do Superior Tribunal de Justiça negando…