STJ · súmula
Súmula 243 do STJ
Vigente
Enunciado
O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 243 do STJ
360 decisões do STJ citam a Súmula 243 do STJ, de 2001 a 2026; 19,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 243 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
24 decisões do STF citam a Súmula 243 do STJ, de 2002 a 2025; 29,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 243 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 243 do STJ.
- STJAREsp 3.127.893MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA60247162 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES Assinado…
- STJHC 1.129.130/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 17/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.315.983/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 03/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA59601542 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJAREsp 3.225.118/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 01/07/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de junho de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA58047951 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJRHC 239.836/APMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 29/06/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de junho de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA57889344 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE…
- STJAREsp 3.262.344/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 09/06/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de junho de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA57338370 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 3.128.883/ALMonocráticaNão conhecidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 27/05/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de maio de 2026 Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA57010676 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAgRg no HC 1.084.401/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 18/05/2026penal
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. RECURSA MINISTERIAL FUNDAMENTADA. MEDIDAS PROTETIVAS PRETÉRITAS E MOTIVO FÚTIL. AUSÊNCIA DE…
- STJRcl 51.329/ALMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 30/04/2026penal
Ante o exposto, a presente reclamação, com fulcro no indefiro liminarmente XVIII, , do RISTJ. art. 34, b Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 28 de abril de 2026 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA56270548 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJREsp 2.252.907/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 23/04/2026penal
Ante o exposto, do recurso especial e, nessa conheço parcialmente extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 16 de abril de 2026 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA55956102 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJEDcl no HC 1.084.401/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 09/04/2026penal
Diante do exposto, os presentes embargos. rejeito Intimem-se. Brasília, . 06 de abril de 2026 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA55650733 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA…
- STJHC 1.084.401/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 06/04/2026penal
Ante o exposto, do . não conheço habeas corpus Intimem-se. Brasília, . 30 de março de 2026 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA55514556 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado…
- STJEDcl no REsp 2.117.483/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 30/03/2026penal
Diante do exposto, acolho dos embargos de declaração conforme fundamentação, sem efeitos modificativos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de março de 2026 Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA55393404 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJTutCautAnt 1.392/BAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 18/03/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no XVIII, a, do RISTJ, art. 34, não conheço do , ficando prejudicado o pleito de abertura de prazo para contestação formulado pela pedido requerida às fls. 890-893. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 16 de março de 2026 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora…
- STJAgRg no REsp 2.239.029/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 09/03/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DISCRICIONARIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu, em parte, de recurso especial e negou-lhe provimento, nos autos de…
- STJAgRg no HC 1.033.874/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 03/03/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVIABILIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto por acusado contra decisão…
- STJREsp 2.250.312/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 05/02/2026penal
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 02 de fevereiro de 2026 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA53783610 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJAgRg no HC 1.048.009/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 23/12/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente…
- STJAgRg no AREsp 3.051.053/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 23/12/2025penal
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA ESPECÍFICA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE OFENDIDOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. 1. Na linha dos precedentes desta Corte Superior, "o argumento de…
- STJREsp 2.193.376/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro DantasQuinta Turmapublicada em 16/12/2025penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AFERIÇÃO DA PENA MÍNIMA PARA ELEGIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA EM ABSTRATO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA (1/6) PARA FINS DE ELEGIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO…