STJ · súmula
Súmula 251 do STJ
Vigente
Enunciado
A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 251 do STJ
192 decisões do STJ citam a Súmula 251 do STJ, de 2005 a 2026; 14,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 251 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam a Súmula 251 do STJ, de 2009 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 251 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 251 do STJ.
- STJAgInt no REsp 2.259.795AcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 05/10/2026processual_civil
DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Reserva de meação e ônus da prova. Fundamentação deficiente. Óbice da Súmula n. 284/STF. Vedação ao reexame fático-probatório. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Divergência prejudicada. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO…
- STJAgInt no AREsp 2.980.885/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmapublicada em 18/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESERVA DA MEAÇÃO. SÚMULA 251 DO STJ. BENEFÍCIO EM PROVEITO DO CASAL. PROVA A CARGO DO CREDOR. 1. Na hipótese em foco, o acórdão proferido pelo Tribunal a quo reformou sentença de procedência dos…
- STJAREsp 2.960.830/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 07/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 05 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA58716237 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO…
- STJREsp 2.274.741/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2026processual_civil
Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nesta extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos…
- STJAREsp 3.164.545/PAMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e a ele dar provimento a fim de reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de…
- STJAREsp 3.163.096/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios de sucumbência, fixados em desfavor da parte ora agravante, em 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11 do art. 85 do…
- STJREsp 2.262.752/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/06/2026processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA57701035 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 16/06/2026 15:44:17…
- STJAREsp 2.980.885/GOMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/05/2026administrativo
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, “c”, do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para, REFORMANDO o acórdão de origem, RESTABELECER a sentença de parcial procedência dos embargos de terceiro. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 12 de maio…
- STJREsp 2.259.795/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/04/2026processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no IV, do CPC e no § 4º, art. 932, art. 255, II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial (tão somente quanto à suposta violação ao II, CPC) e, nesta extensão, nego-lhe provimento. art. 1022, Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de abril de 2026 Ministro…
- STJAREsp 3.177.342/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/03/2026civil
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de março de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA55397541 assinado…
- STJEDcl no REsp 2.120.558/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 26/03/2026civil
Pelo exposto, . rejeito os embargos de declaração Documento eletrônico VDA55285843 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA Assinado em: 24/03/2026 12:21:22 Publicação no DJEN/CNJ de 26/03/2026. Código de Controle do…
- STJREsp 2.167.235/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 11/03/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. DO CTN. ART. 185 ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. TEMA 290/STJ. INEXISTÊNCIA. COGNIÇÃO LIMITADA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO SÚMULA 7/STJ. SÚMULA…
- STJREsp 2.120.558/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 04/03/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, ais previstos…
- STJREsp 2.192.395/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 27/02/2026processual_civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de fevereiro de 2026 Documento eletrônico VDA54411422 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 24/02/2026 22:12:51 Publicação no…
- STJAREsp 2.829.883/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 20/02/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ALIENAÇÃO JUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRAZO PRESCRICIONAL E NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA E CORRELAÇÃO. REEXAME DE PROVAS…
- STJAREsp 3.038.537/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 13/02/2026processual_civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA FAZENDA NACIONAL, SEM OFERECIMENTO DE RESISTÊNCIA. ART. 19, § 1º, INCISO I, DA ISENÇÃO LEI N. 10.522/2002. DE HONORÁRIOS. REGRAS GERAIS DO DO CPC. ART. 85 PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL. ORIENTAÇÃO…
- STJEAREsp 2.341.600/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/01/2026processual_civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Documento eletrônico VDA53721909 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 27/01/2026 14:55:57 Publicação no DJEN/CNJ de 29/01/2026…
- STJREsp 2.224.029/BAMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/12/2025administrativo
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que seja autorizada a pesquisa e eventual constrição de ativos financeiros em nome do cônjuge do executado, resguardada a meação, nos termos da fundamentação supra. Documento eletrônico…
- STJEDcl no REsp 2.229.292/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/12/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DO ART. 1.022 CPC/2015. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO ERRO MATERIAL. CONFIGURADOS. OBSCURIDADE. RETIFICAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
- STJREsp 1.672.024/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/10/2025processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, do CPC e no art. 255, § 4º II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 29 de setembro de 2025 Documento eletrônico VDA50954936 assinado eletronicamente nos termos…