STJ · súmula
Súmula 270 do STJ
Vigente
Enunciado
O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 270 do STJ
13 decisões do STJ citam a Súmula 270 do STJ, de 2009 a 2025; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 270 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 270 do STJ, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 270 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 18 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 270 do STJ.
- STJAREsp 2.993.589/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 25/11/2025civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEXTO DOS AUTOS. SÚMULA 284/STF. 1. Execução de título extrajudicial. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento…
- STJCC 203.079/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/05/2024tributario
Ante o exposto, com arrimo no art. 34, XXII, do RISTJ, DECLARO competente o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ora suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de maio de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA41686698 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJCC 198.986/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 21/09/2023processual_civil
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campinas/SP. Comunique -se aos juízos envolvidos. Publique-se. Brasília, 19 de setembro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA38451891 assinado eletronicamente nos termos…
- STJCC 181.067MonocráticaNão classificadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/12/2021civil
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do d. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Praia Grande/SP. Publique-se. Brasília, 24 de novembro de 2021. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA30870564 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJCC 181.781MonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 04/10/2021civil
- STJCC 178.137MonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 25/05/2021civil
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito negativo de competência, a fim de DECLARAR COMPETENTE oJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE PRAIA GRANDE - SP. Publique-se e intimem-se.
- STJCC 179.629MonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 19/05/2021civil
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL X JUSTIÇA FEDERAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PREFERÊNCIA DO CRÉDITO FORMULADO PELA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, CREDORA HIPOTECÁRIA,NO JUÍZO ESTADUAL NÃO DESLOCA A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA…
- STJCC 177.635MonocráticaNão classificadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 06/04/2021civil
Ante o exposto, conheço do conflito negativo para declarar acompetênciaJuízo de Direito da 3ª Vara Cível de Praia Grande/SP. Publique-se. Ciência aos d. juízos em conflito.
- STJCC 177.089MonocráticaNão classificadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 06/04/2021civil
Ante o exposto, conheço do conflito negativo para declarar acompetênciaJuízo de Direito da 3ª Vara Cível de Praia Grande/SP. Publique-se.
- STJCC 178.143MonocráticaNão classificadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 06/04/2021civil
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar acompetência do d.Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Praia Grande/SP. Publique-se.
- STJREsp 1.872.896/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/06/2020civil
Diante do exposto, conheço, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 15 de maio de 2020. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJCC 161.736/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 24/09/2019civil
Ante o exposto, conheço do conflito e declaro competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE NOVO HAMBURGO - RS. Publique-se. Oficiem-se. Brasília (DF), 13 de setembro de 2019. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJCC 164.680/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 12/09/2019civil
Ante o exposto, conheço do conflito e declaro competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE PRAIA GRANDE - SP. Publique-se. Oficiem-se. Brasília (DF), 10 de setembro de 2019. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAgInt no REsp 1.598.073/PAAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 22/05/2018publicada em 28/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. ORGANISMO INTERNACIONAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, II DA CF/88. 1. O art. 109, II, da CF/88, estabelece que compete aos juízes federais processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo…
- STJAREsp 111.873/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/02/2012tributario
543-C do CPC, introduzido pela Lei dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do Recurso…
- STJCC 113.069/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 15/04/2011tributario
A União ingressou na lide com a finalidade de obter a preferência do produto da execução, haja vista o disposto no art. 186 do CTN. O Tribunal de Justiça entendeu que o ingresso da União na lide deslocou a competência para a Justiça Federal, na forma do art. 109, I, da Constituição Federal. O…
- STJAg 1.164.591/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 30/09/2009
Ante o exposto, nega-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do art. 254, I, do Regimento Interno do STJ. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 11 de setembro de 2009. MINISTRO JORGE MUSSI Relator
- STJEDcl no REsp 1.058.379/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 03/02/2009tributario
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2008. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator