STJ · súmula
Súmula 278 do STJ
Vigente
Enunciado
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 278 do STJ
4.247 decisões do STJ citam a Súmula 278 do STJ, de 2004 a 2026; 21,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 278 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
22 decisões do STF citam a Súmula 278 do STJ, de 2011 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 278 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam a Súmula 278 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 278 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 278 do STJ.
- STFARE 1.573.010/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 29/10/2025publicada em 03/11/2025
- STFRcl 78.715 AgR/BAAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 01/07/2025publicada em 03/07/2025
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- STFRcl 78.715/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 26/05/2025publicada em 03/06/2025
- STFARE 1.532.060/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 20/01/2025publicada em 21/01/2025
- STFARE 1.480.471/APMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 20/03/2024publicada em 21/03/2024
- STFRE 1.387.100 AgR/PBAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 28/08/2023publicada em 20/09/2023
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. BANCA EXAMINADORA. SUBSTITUIÇÃO PELO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 485 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. 1. Ao apreciar o Tema n. 485 da sistemática da repercussão geral, o Supremo fixou a seguinte tese: “Não compete ao Poder…
- STFRE 1.387.100/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 01/02/2023publicada em 16/02/2023
- STFRcl 43.116 AgR/ROAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 19/04/2021publicada em 26/04/2021
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito administrativo. Mudança de regime jurídico de celetista para estatutário. 3. Causa de pedir relacionada ao segundo regime. Competência da Justiça comum. Ofensa ao entendimento estabelecido na ADI-MC 3.395. Precedente do Pleno. 4. Orientação firmada no…
- STFRcl 43.780 MC/ROMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 30/09/2020publicada em 02/10/2020
- STFARE 1.274.166 AgR-segundo/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 15/09/2020publicada em 23/09/2020
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONTRA A PARTE DA DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 97, DA CF/88…
- STFRcl 43.335 MC/ROMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 10/09/2020publicada em 14/09/2020
- STFARE 1.274.166/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 28/07/2020publicada em 30/07/2020
- STFARE 1.175.837/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 23/11/2018publicada em 28/11/2018
- STFARE 1.057.270/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 24/01/2018publicada em 06/02/2018
- STFARE 1.008.852/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 25/11/2016publicada em 07/12/2016
- STFARE 993.229/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 08/09/2016publicada em 15/09/2016
- STFARE 935.993/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 31/05/2016publicada em 03/06/2016
- STFARE 930.740/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 26/04/2016publicada em 29/04/2016
- STFARE 831.181/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/08/2014publicada em 29/08/2014
- STFARE 776.269/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 28/10/2013publicada em 04/11/2013