STJ · súmula
Súmula 278 do STJ
Vigente
Enunciado
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 278 do STJ
4.247 decisões do STJ citam a Súmula 278 do STJ, de 2004 a 2026; 21,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 278 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
22 decisões do STF citam a Súmula 278 do STJ, de 2011 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 278 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam a Súmula 278 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 278 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 278 do STJ.
- STJAREsp 3.315.553MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 2.724.215MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/10/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…
- STJAgInt no AREsp 3.144.134AcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmapublicada em 02/10/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. SEGURO HABITACIONAL. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. DATA DO CONHECIMENTO DA INVALIDEZ. SUMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. O…
- STJAREsp 3.282.851MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/10/2026civil
Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários advocatícios devidos à parte recorrida de 10% (dez por cento) para 11% (onze por cento) do proveito econômico. Publique-se. Documento…
- STJAREsp 3.047.252MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/10/2026processual_civil
Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios devidos pela parte recorrente em 10% sobre o montante já fixado pelas instâncias ordinárias, observado o limite do § 2º do referido dispositivo e a…
- STJAREsp 3.243.470MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 30/09/2026civil
- STJAREsp 3.130.142MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 24/09/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2026. Ministro…
- STJAgInt no AREsp 3.243.224AcórdãoNão conhecidoRel. Min. Humberto MartinsTerceira Turmapublicada em 24/09/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação de todos os…
- STJAgInt no AREsp 3.208.108/MSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmapublicada em 18/09/2026civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INVALIDEZ POR DOENÇA OCUPACIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, § 1º, II, “B”, DO CÓDIGO CIVIL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. SÚMULA 278/STJ. PERÍCIA TRABALHISTA REALIZADA EM 18/8/2016. AÇÃO…
- STJAREsp 3.150.218/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por: ausência de…
- STJREsp 2.287.585/MGMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/09/2026civil
- STJAREsp 3.316.249/AMMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/09/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de aguardar o julgamento de recurso especial ou extraordinário interposto nos autos do IRDR n…
- STJAgInt no AREsp 3.137.461/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 25/08/2026processual_civil
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão de fls. 876-877 e conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios devidos à parte recorrida de 12% (doze por cento)…
- STJAREsp 3.268.432/RSMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 19/08/2026civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 932 do CPC, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que proceda a novo julgamento à luz da jurisprudência desta Corte Superior acerca da aplicação…
- STJREsp 2.235.548/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 19/08/2026consumidor
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de que seja aplicado o prazo prescricional ânuo, conforme o art. 206, § 1º, II, “b”, do CC/2002, e determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que aprecie se, no caso, houve ou não a ocorrência de prescrição, como entender de…
- STJAREsp 3.127.974/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 18/08/2026civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). CONTRATO DE MÚTUO. COBERTURA SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. LEGITIMIDADE. SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RECURSO QUE TRATA DE TEMAS AFETADOS AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMAS 1.039 E 1.301/STJ. PENDÊNCIA…
- STJREsp 2.240.773/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 17/08/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Deixo de majorar os honorários de sucumbência pois não fixados na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA59041206 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 2.766.766/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA58966173 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 12/08/2026 16:34:57…
- STJAREsp 3.104.069/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 14/08/2026administrativo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.272.639/DFMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/08/2026civil