STJ · súmula
Súmula 289 do STJ
Vigente
Enunciado
A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 289 do STJ
7.184 decisões do STJ citam a Súmula 289 do STJ, de 2004 a 2026; 38,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 289 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
70 decisões do STF citam a Súmula 289 do STJ, de 2007 a 2024; 4,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 289 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJDFT citam a Súmula 289 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 289 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 289 do STJ.
- STFARE 1.511.619/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 05/12/2024publicada em 06/12/2024
- STFARE 1.398.004/ESMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 12/09/2022publicada em 15/09/2022
- STFARE 1.361.858 ED/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 15/03/2022publicada em 17/03/2022
- STFARE 1.361.858/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 18/02/2022publicada em 21/02/2022
- STFARE 1.355.777/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 01/02/2022publicada em 02/02/2022
- STFRE 1.319.338/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 08/04/2021publicada em 12/04/2021
- STFARE 1.188.549/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 24/04/2019publicada em 29/04/2019
- STFARE 1.186.518/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 04/02/2019publicada em 08/03/2019
- STFARE 1.097.590/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 12/12/2017publicada em 15/12/2017
- STFARE 1.071.068/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 11/09/2017publicada em 14/09/2017
- STFARE 1.069.253/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 28/08/2017publicada em 05/09/2017
- STFARE 937.845/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 29/08/2017publicada em 04/09/2017
- STFAI 865.842/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 08/05/2017publicada em 11/05/2017
- STFARE 1.039.743/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 03/05/2017publicada em 08/05/2017
- STFARE 1.008.686/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 06/12/2016publicada em 13/12/2016
- STFARE 970.813/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 21/07/2016publicada em 09/08/2016
- STFARE 971.175/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 29/06/2016publicada em 01/08/2016
- STFARE 949.254/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 28/04/2016publicada em 05/05/2016
- STFARE 921.614 ED/SCMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 05/04/2016publicada em 11/04/2016
- STFARE 940.004/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/02/2016publicada em 16/02/2016