STJ · súmula

Súmula 302 do STJ

Vigente

Órgão
Segunda Seção
Aprovação
18/10/2004
Publicação
DJ 22/11/2004, p. 425

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Enunciado

É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 302 do STJ

1.421 decisões do STJ citam a Súmula 302 do STJ, de 2006 a 2026; 21,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 302 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

26 decisões do TJDFT citam a Súmula 302 do STJ, em 2026; 30,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 302 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

6 decisões do STF citam a Súmula 302 do STJ, de 2011 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 302 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 302 do STJ.

  1. STJREsp 2.254.236MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/10/2026outro
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  2. STJAREsp 3.301.422/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 15/09/2026consumidor

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  3. STJAREsp 3.193.756/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 27/08/2026outro
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  4. STJREsp 2.256.122/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/08/2026outro

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil e no art. 255, § 4º, inciso III, do RISTJ, conheço do recurso especial e dou- lhe provimento para reformar o acórdão recorrido e restabelecer integralmente a sentença de primeiro grau, inclusive quanto aos…

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  5. STJREsp 2.263.691/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 19/08/2026civil

    Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. Documento eletrônico VDA58835403 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 17/08/2026 12:04:28 Publicação no DJEN/CNJ de 19/08/2026. Código de Controle do Documento…

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  6. STJAREsp 3.240.039/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026outro

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios devidos à parte recorrida de 18% (dezoito por cento) para 19% (dezenove por cento)…

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  7. STJAREsp 2.831.691/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 07/08/2026outro
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  8. STJREsp 2.236.363/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/08/2026outro

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18%, sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de agosto de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento…

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  9. STJREsp 2.078.180/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/08/2026outro

    Ante o exposto, conheço do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedentes os pedidos iniciais, afastando a obrigação de cobertura da internação formulada pela beneficiária de plano de saúde de segmentação ambulatorial. Inverto os…

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  10. STJREsp 2.124.654/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/07/2026outro

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e restabelecer integralmente a sentença de primeiro grau. Publique-se e intimem-se. Brasília, 28 de julho de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA58694820 assinado eletronicamente nos…

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  11. STJREsp 2.050.154/MGAcórdãoConcedido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 06/07/2026consumidor

    DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA EM URGÊNCIA/EMERGÊNCIA EM SEGMENTAÇÃO AMBULATORIAL. LIMITAÇÃO ÀS PRIMEIRAS 12 HORAS E INEXISTÊNCIA DE COBERTURA HOSPITALAR. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em…

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  12. STJEDcl no REsp 2.190.060/BAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 25/06/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO INICIAL DE 90 DIAS COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO MEDIANTE PROVA TÉCNICA…

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  13. STJEDcl no REsp 2.144.935/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 23/06/2026civil

    Diante do exposto, rejeitam-se os embargos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de junho de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA57787773 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 18/06/2026…

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  14. STJAREsp 3.123.542/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/06/2026outro

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…

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  15. STJREsp 2.260.188/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/06/2026civil

    guarda os seguintes termos (fls. 392-404): RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRAZO DE CARÊNCIA. 24 HORAS. PACIENTE ATENDIDA EM EMERGÊNCIA. SOLICITAÇÃO DE UTI. RECUSA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. PRAZO DE CARÊNCIA. MITIGAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS…

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  16. STJREsp 2.238.006/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 20/05/2026civil

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, rcentuais…

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  17. STJREsp 2.190.060/BAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 28/04/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA GRAU III COM COMORBIDADES. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. COBERTURA DEVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. TERMO FINAL DE…

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  18. STJMS 29.730/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 10/04/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO GENÉRICA: INÉPCIA. ATO COATOR: NÃO SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO. MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NOS ATOS JURISDICIONAIS DO STJ. DIREITO LÍQUIDO E…

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  19. STJREsp 2.144.935/CEMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 08/04/2026civil
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  20. STJAREsp 3.131.252/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 30/03/2026outro
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