STJ · súmula
Súmula 307 do STJ
Vigente
Enunciado
A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 307 do STJ
78 decisões do STJ citam a Súmula 307 do STJ, de 2004 a 2025; 56,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 307 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam a Súmula 307 do STJ, de 2011 a 2021; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 307 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 307 do STJ.
- STJAREsp 2.325.704/SCMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 11/09/2025civil
- STJREsp 1.948.559/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 19/11/2024civil
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar que sejam reservados os valores do crédito referentes ao contrato de câmbio. Publique-se e intimem-se. Brasília, 17 de novembro de 2024. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA44321910 assinado…
- STJRcl 47.475/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 16/05/2024civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 955 do NCPC c/c Súmula 568/STJ indefere-se liminarmente a presente reclamação, posto não estar configurada a hipótese de preservação da competência ou de garantia da autoridade de decisão exarada pelo STJ (art. 105, I, "f", da CF c/c o art. 187 do RISTJ)…
- STJAgInt no REsp 1.903.229/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/05/2024civil
Diante do exposto, TORNO SEM EFEITO a decisão de fls. 1.066/1.073 (e- STJ) e DOU PROVIMENTO ao recurso especial a fim de reconhecer a precedência da restituição dos valores adiantados pela instituição financeira recorrente à Cooperativa em liquidação. Publique-se e intimem-se. Brasília, 30 de…
- STJREsp 1.903.229/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/11/2023civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 31 de outubro de 2023. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA38992298 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio…
- STJEDcl no REsp 1.624.556/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 26/09/2023civil
Diante do exposto, é de rigor o provimento ao recurso especial para assegurar ao recorrente a restituição dos valores referentes a contrato de adiantamento de câmbio, preferencialmente a qualquer outro crédito. 4. Do exposto, com fundamento no art. 932 do Novo Código de Processo Civil c/c Súmula…
- STJREsp 1.624.556/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 27/06/2023civil
Diante do exposto, é de rigor o provimento ao recurso especial para assegurar ao recorrente a restituição dos valores referentes a contrato de adiantamento de câmbio, preferencialmente a qualquer outro crédito. 4. Do exposto, com fundamento no art. 932 do Novo Código de Processo Civil c/c Súmula…
- STJAREsp 132.163MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 01/02/2022civil
- STJREsp 1.280.090AcórdãoProvidoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 01/06/2021publicada em 04/08/2021
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. COOPERATIVA AGRÍCOLA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONCURSO DE CREDORES. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO. PRECEDÊNCIA FRENTE AOS DEMAIS CREDORES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 307 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No adiantamento de contrato de câmbio…
- STJREsp 1.280.090AcórdãoConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 04/08/2021civil
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. COOPERATIVA AGRÍCOLA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONCURSO DE CREDORES. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO. PRECEDÊNCIA FRENTE AOS DEMAIS CREDORES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 307 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No adiantamento de contrato de câmbio…
- STJREsp 1.840.235/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 18/02/2020civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença no tocante à fixação dos honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2020. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAREsp 1.526.831/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 26/11/2019civil
Não houve pagamento em prejuízo aos demais credores, pela simples razão de que a exclusão operada não foi pagamento, mas tão somente o reconhecimento da validade e eficácia da garantia fiduciária operada diante da convolação da recuperação em falência. A questão levantada sobre a condição…
- STJREsp 1.142.807/PRAcórdãoProvidoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)Quarta Turmajulgada em 08/02/2018publicada em 20/02/2018
RECURSO ESPECIAL. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO. PATRIMÔNIO DO CREDOR ESTRANGEIRO. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DO FALIDO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DOS CRÉDITOS A COMPENSAR. INEXISTÊNCIA DE RECIPROCIDADE DE CRÉDITOS E DÉBITOS. RECURSO PROVIDO. 1. A possibilidade de superar a ausência…
- STJAREsp 175.662/MSMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 13/12/2017civil
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para declarar que o pedido de restituição da quantia relativa a contrato de câmbio deve ser atendida, na falência, antes de qualquer crédito. Inverto os ônus da sucumbência e condeno a parte recorrida no…
- STJREsp 1.647.229/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 09/06/2017civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 08 de maio de 2017. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJEDcl no AREsp 434.982/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 25/04/2017civil
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de abril de 2017. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.641.471/SCMonocráticaParcialRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/04/2017
Diante do exposto, conheço em parte do recurso especial e, nesta extensão, dou-lhe parcial provimento para afastar a multa aplicada no âmbito dos embargos de declaração. Publique-se. Brasília (DF), 23 de março de 2017. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJREsp 1.363.140/RNMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/03/2017
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Especial, apenas para fixar como valor da pensão especial de ex-combatente o valor equivalente ao soldo de Segundo Sargento. Ônus da sucumbência redistribuídos na proporção de 70%…
- STJAREsp 434.982/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 23/03/2017civil
Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de março de 2017. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 840.032/RSMonocráticaParcialRel. Min. Raul Araújopublicada em 28/09/2016civil
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial para declarar que a restituição de adiantamento de contrato de câmbio deve ser atendida, na falência, antes de qualquer crédito. Publique-se. Brasília, 13 de setembro de 2016. MINISTRO RAUL…