STJ · súmula
Súmula 314 do STJ
Vigente
Enunciado
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 314 do STJ
4.365 decisões do STJ citam a Súmula 314 do STJ, de 2006 a 2026; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 314 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
24 decisões do STF citam a Súmula 314 do STJ, de 2009 a 2026; 4,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 314 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
16 decisões do TJDFT citam a Súmula 314 do STJ, em 2026; 18,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 314 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 314 do STJ.
- STJEDcl no AREsp 3.123.628MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2026administrativo
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA60493477 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA…
- STJREsp 2.281.246MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/10/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, hei por bem, de ofício, cassar a decisão de fls. 387/389, ante o error in procedendo no juízo de admissibilidade do apelo raro frente aos Temas 566 a 571/STJ , determinando, em consequência, o retorno dos autos à ilustrada Corte de origem para que seja realizado novo juízo de…
- STJAgInt no REsp 2.269.130AcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmapublicada em 02/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. MULTA APLICADA PELA CORTE DE ORIGEM. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não verificada omissão no acórdão p…
- STJAREsp 3.200.179AcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmapublicada em 01/10/2026civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não há falar…
- STJREsp 2.297.954MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/10/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, hei por bem, de ofício, cassar a decisão de fls. 405/409, ante o error in procedendo no juízo de admissibilidade do apelo raro frente aos Temas 566 a 571/STJ , determinando, em consequência, o retorno dos autos à ilustrada Corte de origem para que seja realizado novo juízo de…
- STJREsp 2.298.027MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/09/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, hei por bem, de ofício, cassar a decisão de fls. 498/501, ante o error in procedendo no juízo de admissibilidade do apelo raro frente aos Temas 566 a 571/STJ , determinando, em consequência, o retorno dos autos à ilustrada Corte de origem para que seja realizado novo juízo de…
- STJAREsp 3.208.504MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 30/09/2026civil
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60052237 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 25/09/2026 19:54:38…
- STJAREsp 3.327.423MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 30/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60365421 assinado…
- STJREsp 2.194.787MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/09/2026tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA AFRONTA AOS ARTS. 489, II, E §1º, IV, E 1.022, II, AMBOS DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 40 DA LEI N. 6.830/80. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO…
- STJAREsp 3.294.116MonocráticaParcialRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/09/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, a ele dar provimento ao recurso especial para declarar a prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJREsp 2.219.068AcórdãoConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 24/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.406/STJ. CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUSPENSÃO LEGAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUTOMATICIDADE E CONDICIONAMENTO POR ADESÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O Tribunal de origem reconheceu a prescrição intercorrente e…
- STJREsp 2.217.707AcórdãoConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 24/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.406/STJ. CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUSPENSÃO LEGAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUTOMATICIDADE E CONDICIONAMENTO POR ADESÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O Tribunal de origem reconheceu a prescrição intercorrente e…
- STJEDcl no AREsp 3.168.099MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 23/09/2026administrativo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INTUITO DE REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS CONSIGNADOS NA DECISÃO. MULTA DO § 2º ART. 1.026 DO CPC/2015. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO. EMBARGOS…
- STJREsp 2.277.655MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 932, III e IV, do CPC, bem como na Súmula n. 568/STJ e art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento.<br>Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados no…
- STJAREsp 3.341.314/SPMonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 22/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA60108450 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJAREsp 2.963.964MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA
- STJREsp 2.294.095MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 21/09/2026tributario
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento.<br>Os honorários advocatícios devem ser majorados em um (1) ponto percentual.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA
- STJAREsp 3.272.437MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA N. 567/STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, DO C ÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIA RECURSAL INADEQUADA. ERRO GROSSEIRO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA N. 106…
- STJAgInt no AREsp 2.713.944AcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmapublicada em 18/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA…
- STJAREsp 3.284.975MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/09/2026tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA