STJ · súmula
Súmula 314 do STJ
Vigente
Enunciado
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 314 do STJ
4.365 decisões do STJ citam a Súmula 314 do STJ, de 2006 a 2026; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 314 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
24 decisões do STF citam a Súmula 314 do STJ, de 2009 a 2026; 4,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 314 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
16 decisões do TJDFT citam a Súmula 314 do STJ, em 2026; 18,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 314 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 314 do STJ.
- STFARE 1.614.916/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 16/07/2026publicada em 03/08/2026
- STFARE 1.589.529/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 24/02/2026publicada em 26/02/2026
- STFARE 1.579.320/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 17/11/2025publicada em 18/11/2025
- STFARE 1.557.840/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 17/07/2025publicada em 18/07/2025
- STFARE 1.554.798/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 27/06/2025publicada em 01/07/2025
- STFARE 1.556.372/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 23/06/2025publicada em 24/06/2025tributario
- STFARE 1.541.567/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 06/04/2025publicada em 08/04/2025
- STFRE 1.538.810/DFMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 20/03/2025publicada em 21/03/2025
- STFARE 1.535.510/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 18/02/2025publicada em 20/02/2025
- STFARE 1.513.176/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 08/10/2024publicada em 10/10/2024
- STFARE 1.511.136/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 01/10/2024publicada em 04/10/2024
- STFARE 1.450.345/SCMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 21/12/2023publicada em 08/01/2024
- STFARE 1.102.242/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 29/11/2023publicada em 30/11/2023
- STFARE 1.434.200/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 05/05/2023publicada em 08/05/2023tributario
- STFARE 1.376.292/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 12/04/2022publicada em 18/04/2022
- STFACO 3.514/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 24/08/2021publicada em 26/08/2021
- STFARE 1.321.578/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 18/05/2021publicada em 21/05/2021
- STFRE 1.074.522/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 28/09/2017publicada em 04/10/2017
- STFARE 830.153/RRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 16/09/2014publicada em 22/09/2014
- STFRE 593.585/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 26/04/2012publicada em 03/05/2012