STJ · súmula
Súmula 337 do STJ
Vigente
Enunciado
É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 337 do STJ
643 decisões do STJ citam a Súmula 337 do STJ, de 2009 a 2026; 51,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 337 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
30 decisões do STF citam a Súmula 337 do STJ, de 2011 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 337 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam a Súmula 337 do STJ, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 337 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 337 do STJ.
- STJAgRg no HC 1.107.120MonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental, para não conhecer do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para fazer incidir a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, no grau máximo, redimensionando a pena definitiva dos pacientes para 1 ano e 8…
- STJAgRg no AREsp 3.139.203AcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Pires BrandãoSexta Turmapublicada em 07/10/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDO APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ANPP. PENA MÍNIMA INFERIOR A 4 ANOS. POSSIBILIDADE DE REANÁLISE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA…
- STJAREsp 3.355.393MonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 02/10/2026penal
Diante do exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de anular, nessa parte, o acórdão dos embargos declaratórios e determinar a remessa dos autos ao Juízo de origem para oportunizar a manifestação do Ministério Documento eletrônico VDA60481145 assinado…
- STJAREsp 3.359.996MonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 29/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA60283708 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJAREsp 3.293.452/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 21/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea a, parte final, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Concedo o habeas corpus para determinar a remessa dos autos ao Juízo de origem, a fim de que proceda…
- STJAREsp 3.278.935/APMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 17/09/2026penal
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para reduzir a pena da recorrente para 2 anos e 6 meses de reclusão. Documento eletrônico VDA60050777 assinado…
- STJHC 1.128.729/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 16/09/2026penal
Diante do exposto, não conheço deste habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para absolver o paciente do delito de associação para o tráfico de drogas e, em relação ao crime de tráfico de drogas, fazer incidir em 2/3 a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, resultando a…
- STJHC 1.113.682/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 09/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para absolver o réu pelo delito de associação para o tráfico de drogas e fazer incidir a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, no grau máximo, redimensionando a pena definitiva do…
- STJAREsp 3.268.431/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 09/09/2026penal
- STJAgRg no RHC 212.090/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSexta Turmapublicada em 24/08/2026penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SURSIS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A sentença julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou o réu somente quanto ao crime previsto…
- STJREsp 2.265.939/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 20/08/2026penal
RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REQUISITO OBJETIVO DA PENA MÍNIMA INFERIOR A 4 ANOS PREENCHIDO. EXCESSO DE ACUSAÇÃO QUE NÃO PODE PREJUDICAR O ACUSADO…
- STJREsp 2.279.799/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 14/08/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV, alínea "a", do CPC, no art. 255, § 4º, inciso II, do RISTJ, e na Súmula 568/STJ, dou provimento ao recurso especial, para determinar a remessa dos autos ao Juízo de origem, a fim de que proceda à intimação do Ministério Público, titular da…
- STJAREsp 3.139.203/PRMonocráticaParcialRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 06/08/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, a fim de determinar a remessa dos autos ao Juízo de primeiro grau para que seja oportunizada ao Ministério Público a manifestação acerca da possibilidade de propositura…
- STJREsp 2.183.696/SCMonocráticaParcialRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 06/08/2026penal
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento parcial quanto ao acordo de não persecução penal para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o Ministério Público avalie, de forma motivada, o cabimento do ANPP, com remessa à instância…
- STJAREsp 3.205.720/APMonocráticaParcialRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 05/08/2026penal
Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, a fim de determinar a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público estadual, nos termos do art. 28-A, § 14, do CPP, para reavaliação motivada da recusa de ANPP…
- STJAREsp 3.164.019/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 05/08/2026penal
- STJREsp 2.276.623/PAMonocráticaConcedidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 22/07/2026penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para fixar em 2/3 a fração da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, reduzindo assim a reprimenda para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais 166 dias-multa, substituída a pena privativa de…
- STJREsp 2.283.112/MAMonocráticaConcedidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 21/07/2026penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para fixar em 2/3 a fração da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, reduzindo a reprimenda do recorrente para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, mais 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, mantidos os demais termos…
- STJAREsp 3.271.540/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 07/07/2026penal
Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 03 de julho de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA58281995 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 3.271.540/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 07/07/2026penal
Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 03 de julho de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA58281996 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…