STJ · súmula

Súmula 34 do STJ

Vigente

Órgão
Segunda Seção
Aprovação
13/11/1991
Publicação
DJ 21/11/1991, p. 16774

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Enunciado

Compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 34 do STJ

64 decisões do STJ citam a Súmula 34 do STJ, de 1992 a 2026; 4,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 34 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1992 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STF citam a Súmula 34 do STJ, de 2009 a 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 34 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 34 do STJ.

  1. STFAI 810.665/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 24/10/2011publicada em 03/11/2011
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  2. STFAI 792.324/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 04/05/2010publicada em 13/05/2010
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  3. STFAI 786.128/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 23/03/2010publicada em 07/04/2010
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  4. STFAI 722.896/MGMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 24/04/2009publicada em 13/05/2009
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