STJ · súmula
Súmula 350 do STJ
Vigente
Enunciado
O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 350 do STJ
17 decisões do STJ citam a Súmula 350 do STJ, de 2008 a 2025; 23,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 350 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 350 do STJ, em 2009; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 350 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 17 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 350 do STJ.
- STJAgInt no REsp 2.203.376/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 29/08/2025administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. CUMULAÇÃO TRÍPLICE DE BENEFÍCIOS. LEI N. 4.242/1963. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A…
- STJREsp 2.203.376/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 07/05/2025administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. CUMULAÇÃO DE PENSÃO DE EX-COMBATENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA…
- STJREsp 1.877.925/TOMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/08/2020tributario
Com efeito, o tribunal de origem foi provocado a manifestar-se sobre o disposto no § 5º do art. 85 do CPC/2015. "[...] isso porque a apuração dos honorários deveria ser feita de forma escalonada, aplicando-se as alíquotas conforme a faixa econômica correspondente, até chegar ao valor total da…
- STJREsp 1.721.126/RJAcórdãoParcialRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 26/02/2019publicada em 01/03/2019tributario
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA NOS SERVIÇO DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONHECIDO COMO "AUXÍLIO À LISTA". MERO "SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO" AO DE COMUNICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE…
- STJAREsp 1.030.253/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/12/2018tributario
1.248 e-STJ). Com efeito, diante do consignado no acórdão recorrido, inviável rever a conclusão sobre a referida configuração fática, de modo a inverter a convicção firmada pelo órgão julgador no sentido da tese recursal defendida, sem o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que, no…
- STJREsp 1.301.964/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 17/11/2017tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de novembro de 2017. Ministro Og Fernandes Relator
- STJRMS 33.910/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/11/2016tributario
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 08 de novembro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA…
- STJAR 5.253/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 15/08/2016tributario
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Custas na forma da lei. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2016. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.468.053/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 21/06/2016consumidor
Ante o exposto, com base no art. 932, inciso V, do CPC/15 c.c. o Enunciado n.º 568/STJ, dou provimento ao recurso especial para julgar procedente o pedido de cancelamento de inscrição no cadastro de inadimplentes, bem como inverter os ônus sucumbenciais. Advirta-se que eventual recurso interposto…
- STJREsp 1.271.947/BAMonocráticaParcialRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 11/02/2014tributario
Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2013. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 327.875/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/06/2013tributario
Diante do exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "a", do CPC, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de junho de 2013. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJEDcl no REsp 1.176.753/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesPrimeira Seçãojulgada em 10/04/2013publicada em 18/04/2013tributario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL (SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC). AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O aresto embargado tratou expressamente do disposto no art. 60 da Lei 9.472/97, ficando consignado que "o conceito de…
- STJREsp 1.176.753/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Seçãojulgada em 28/11/2012publicada em 19/12/2012tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. SERVIÇOS CONEXOS (SUPLEMENTARES) AO DE COMUNICAÇÃO (TELEFONIA MÓVEL): TROCA DE TITULARIDADE DE APARELHO CELULAR; CONTA DETALHADA; TROCA DE APARELHO; TROCA DE NÚMERO; MUDANÇA DE ENDEREÇO DE COBRANÇA DE CONTA TELEFÔNICA; TROCA DE ÁREA DE…
- STJEDcl no AREsp 180.175/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/08/2012
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2012 MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator
- STJAg 1.158.163/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 28/08/2009tributario
503. No nosso sistema processual, o juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes. Exige-se apenas que a decisão seja fundamentada, aplicando o julgador ao caso concreto a solução por ele considerada pertinente, segundo o princípio do livre convencimento fundamentado…
- STJREsp 794.686/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 27/03/2009tributario
Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de março de 2009. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 731.592/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/09/2008tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2008. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator