STJ · súmula
Súmula 370 do STJ
Vigente
Enunciado
Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 370 do STJ
121 decisões do STJ citam a Súmula 370 do STJ, de 2009 a 2026; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 370 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 370 do STJ, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 370 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 370 do STJ.
- STJAREsp 3.376.744MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 05/10/2026civil
- STJREsp 2.260.482/RSAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 03/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em apelação cível, manteve a sentença de procedência…
- STJAREsp 2.136.523/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 16/03/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. RECONVENÇÃO JULGADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. TEORIA DA CAUSA MADURA. CHEQUE…
- STJAREsp 3.014.728/BAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 29/12/2025consumidor
- STJAgInt no AREsp 2.448.409/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 24/05/2024civil
- STJRcl 45.867/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 30/06/2023civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente a reclamação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de junho de 2023. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator Documento eletrônico VDA37514874 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RICARDO VILLAS BÔAS…
- STJREsp 2.043.237/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/12/2022previdenciario
- STJRcl 43.510MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 22/06/2022civil
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. A Resolução STJ n. 3/2016 prevê que, a partir de 7 de abril de 2016, as Câmaras Reunidas ou a Seção Especializada dos Tribunais de Justiça passam a ser competentes para a apreciação das Reclamações destinadas a…
- STJAREsp 2.023.497MonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 22/03/2022civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Havendo nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAREsp 1.910.344MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/12/2021civil
- STJREsp 1.962.483MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 04/11/2021civil
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 28 de outubro de 2021. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA30622964 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio…
- STJAREsp 1.990.329MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 04/11/2021civil
Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 27 de outubro de 2021. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA30625363 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 1.458.697/GOMonocráticaParcialRel. Min. Raul Araújopublicada em 28/09/2020
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "c", do RISTJ, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial a fim de fixar os honorários sucumbenciais devidos ao patrono da parte ora recorrente em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se…
- STJAREsp 886.154/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 27/08/2020civil
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 24 de agosto de 2020. ???????MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAREsp 1.343.660/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 19/12/2019
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários recursais, diante da sua fixação em patamar máximo na origem. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de dezembro de 2019. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO…
- STJREsp 1.834.582/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 03/09/2019civil
[...] 2. Consoante entendimento firmado nesta Corte, para configuração do dano moral decorrente de apresentação antecipada de cheque pós-datado, deve restar demonstrado o prejuízo suportado pela parte. Súmula 370 do STJ. Na hipótese, o Tribunal local concluiu que foram comprovados os prejuízos…
- STJAgRg no AREsp 530.996/RJMonocráticaParcialRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/09/2019
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo regimental para reconsiderar a decisão agravada de fls. 627/629 (e-STJ) e CONHEÇO do agravo e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Condeno a autora ao pagamento das custas e…
- STJREsp 1.804.520/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 25/04/2019outro
2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 287.762/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 27/06/2016) COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO COM ESTIPULAÇÕES USURÁRIAS. NULIDADE IMPOSSIBILIDADE…
- STJREsp 1.788.263/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 19/03/2019
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Por conseguinte, considerando-se o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários de sucumbência para 13% do valor da condenação. Advirta-se que eventual recurso interposto contra este decisum estará sujeito às…
- STJAREsp 1.448.233/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 19/03/2019
Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, nego provimento ao agravo. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 10% (dez por cento) o valor da condenação ao pagamento de honorários advocatícios fixado em desfavor dos ora recorrentes (fl. 400…