STJ · súmula
Súmula 377 do STJ
Vigente
Enunciado
O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 377 do STJ
115 decisões do STJ citam a Súmula 377 do STJ, de 2006 a 2026; 12,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 377 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
19 decisões do STF citam a Súmula 377 do STJ, de 2011 a 2026; 5,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 377 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJDFT citam a Súmula 377 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 377 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 19 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 377 do STJ.
- STFARE 1.612.348/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 01/07/2026publicada em 03/07/2026
- STFRE 1.592.755/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 22/04/2026publicada em 23/04/2026previdenciario
- STFADI 6.850/DFAcórdãoParcialRel. Min. Nunes MarquesTribunal Plenojulgada em 23/03/2026publicada em 15/04/2026
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 14.126/2021. VISÃO MONOCULAR. DEFICIÊNCIA SENSORIAL PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. CLASSIFICAÇÃO. AVALIAÇÃO. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. REFERÊNCIA. IMPEDIMENTOS. BARREIRAS ATITUDINAIS E AMBIENTAIS…
- STFARE 1.554.090/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 16/06/2025publicada em 17/06/2025
- STFARE 1.521.035/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 29/10/2024publicada em 30/10/2024
- STFRE 1.451.716/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 14/09/2023publicada em 22/09/2023
- STFARE 1.405.063/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 05/10/2022publicada em 07/10/2022
- STFRE 1.393.314/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 01/08/2022publicada em 02/08/2022
- STFARE 1.383.943/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 24/05/2022publicada em 25/05/2022
- STFARE 1.188.167/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 20/03/2019publicada em 26/03/2019
- STFARE 1.163.808/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 04/10/2018publicada em 10/10/2018
- STFARE 963.797/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 22/04/2016publicada em 29/04/2016
- STFAC 4.002 AgR/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Celso de MelloSegunda Turmajulgada em 17/11/2015publicada em 01/02/2016
AÇÃO CAUTELAR – PRETENDIDA OUTORGA DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – MEDIDA CAUTELAR – EXCEPCIONALIDADE – NECESSÁRIA EXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO INSCRITO NA CARTA DA REPÚBLICA – AUSÊNCIA DE OFENSA…
- STFAC 4.002 MC/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 19/10/2015publicada em 22/10/2015
- STFARE 768.402 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 17/12/2013publicada em 20/02/2014
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Reserva de vagas para portadores de deficiência física. Caracterização dessa condição. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Conquanto a Constituição…
- STFARE 767.932/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 19/12/2013publicada em 03/02/2014
- STFARE 768.402/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 23/10/2013publicada em 05/11/2013
- STFMS 30.532/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 23/11/2011publicada em 08/02/2012
- STFMS 30.486/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 30/03/2011publicada em 05/04/2011