STJ · súmula
Súmula 380 do STJ
Vigente
Enunciado
A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 380 do STJ
1.304 decisões do STJ citam a Súmula 380 do STJ, de 2009 a 2026; 21,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 380 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do TJDFT citam a Súmula 380 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 380 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam a Súmula 380 do STJ, de 2015 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 380 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 380 do STJ.
- STJAREsp 3.286.891MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada…
- STJREsp 2.295.345MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026consumidor
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego- lhe provimento. Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60484227 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em…
- STJAgInt no AREsp 3.182.712MonocráticaNão classificadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026consumidor
Diante do exposto, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão agravada, tornando-a sem efeito, e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, o recurso especial permaneça suspenso até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art…
- STJAREsp 3.302.273MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/10/2026consumidor
- STJAREsp 3.357.410MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60488520 assinado…
- STJAREsp 3.291.267MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a…
- STJAgInt no AREsp 3.211.777AcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsTerceira Turmapublicada em 01/10/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. TUTELA PROVISÓRIA. ENCARGOS LOCATÍCIOS. INTERESSE DE AGIR. SUCUMBÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do…
- STJAREsp 3.191.805MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA59828227 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA…
- STJAREsp 3.326.856MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.209.299MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial para afastar a abusividade do contrato quanto à capitalização diária e determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeira instância para a análise do pedido de liminar. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de…
- STJAREsp 3.287.538MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/09/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 15% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça concedida na origem. Publique-se. Intime-se. EMENTA
- STJAgInt no AREsp 3.079.916AcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsTerceira Turmapublicada em 24/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CUMULADA COM REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. DEVER DE INFORMAÇÃO (ART. 6º, III, DO CDC). INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ, 7/STJ E 83/STJ. MORA…
- STJAgInt no AREsp 3.097.989AcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsTerceira Turmapublicada em 24/09/2026processual_civil
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA NO CONTRATO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO CONFIGURADA. ABUSIVIDADE CONSTATADA NO PERÍODO DE…
- STJAgInt no AREsp 3.098.709AcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsTerceira Turmapublicada em 24/09/2026consumidor
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS ABUSIVOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC…
- STJAREsp 3.247.764/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/09/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 15% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de setembro de 2026. Ministro Humberto…
- STJEDcl no AREsp 3.132.568/GOAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 17/09/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. LEI N. 9.514/1997. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em…
- STJAREsp 3.176.341/MTAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 10/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C.C. INDENIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PRECÁRIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 735/STF. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MORA NÃO…
- STJAgInt no AREsp 3.216.127/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO (EXPRESSO E FICTO). SÚMULAS 5, 7 E 211 DO STJ. ALÍNEA “C” DO ART. 105, III, DA CF. SEGURO HABITACIONAL (SFH) E MORA DO MUTUÁRIO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do…
- STJAREsp 2.970.538/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/09/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2026. Ministro…
- STJAREsp 3.219.502/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/09/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. JULGO PREJUDICADO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Incabível a majoração dos honorários advocatícios, uma vez que não foram fixados na origem. Publique-se e intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2026. Ministro Antonio Carlos…