STJ · súmula
Súmula 393 do STJ
Vigente
Enunciado
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 393 do STJ
4.353 decisões do STJ citam a Súmula 393 do STJ, de 2009 a 2026; 7,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 393 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
200 decisões do STF citam a Súmula 393 do STJ, de 2012 a 2026; 2,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 393 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
23 decisões do TJDFT citam a Súmula 393 do STJ, em 2026; 21,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 393 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 393 do STJ.
- STFARE 1.624.181MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 01/10/2026publicada em 02/10/2026
- STFARE 1.625.057MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 30/09/2026publicada em 01/10/2026
- STFARE 1.622.957/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Presidentejulgada em 16/09/2026publicada em 17/09/2026
- STFARE 1.619.873/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 31/08/2026publicada em 01/09/2026
- STFARE 1.613.662/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 24/08/2026publicada em 25/08/2026
- STFARE 1.613.164/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/08/2026publicada em 12/08/2026
- STFARE 1.616.826/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 04/08/2026publicada em 07/08/2026
- STFARE 1.616.583/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 03/08/2026publicada em 05/08/2026tributario
- STFARE 1.612.803/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 09/07/2026publicada em 13/07/2026
- STFARE 1.609.570/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 12/06/2026publicada em 15/06/2026
- STFARE 1.608.389/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 03/06/2026publicada em 05/06/2026
- STFARE 1.606.884/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 01/06/2026publicada em 02/06/2026
- STFARE 1.605.987/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 25/05/2026publicada em 27/05/2026
- STFRcl 94.808/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 14/05/2026publicada em 18/05/2026
- STFARE 1.602.642/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 11/05/2026publicada em 12/05/2026tributario
- STFARE 1.598.802/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 22/04/2026publicada em 24/04/2026
- STFARE 1.599.656/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 23/04/2026publicada em 24/04/2026tributario
- STFARE 1.595.605/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 24/03/2026publicada em 25/03/2026
- STFARE 1.501.026 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 09/03/2026publicada em 24/03/2026
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- STFARE 1.593.919/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 17/03/2026publicada em 19/03/2026tributario