STJ · súmula
Súmula 393 do STJ
Vigente
Enunciado
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 393 do STJ
4.353 decisões do STJ citam a Súmula 393 do STJ, de 2009 a 2026; 7,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 393 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
200 decisões do STF citam a Súmula 393 do STJ, de 2012 a 2026; 2,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 393 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
23 decisões do TJDFT citam a Súmula 393 do STJ, em 2026; 21,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 393 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 393 do STJ.
- STJAREsp 3.291.052MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/10/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro os honorários advocatícios anteriormente fixados em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados…
- STJAREsp 3.331.779MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60568286 assinado…
- STJAREsp 3.312.020MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60486240 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 3.294.268MonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DISCUSSÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A LIDE NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ…
- STJREsp 2.298.557MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/10/2026administrativo
- STJAREsp 3.354.915MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAgInt no AREsp 3.199.679AcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 05/10/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento referente à cobrança de crédito tributário. No Tribunal a quo, foi negado provimento ao…
- STJREsp 2.265.201MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento, no qual não houve a fixação de…
- STJAREsp 3.249.912MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o agravo em recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de…
- STJREsp 2.213.197MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/10/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA 284/STF. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. SÚMULA 83/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA…
- STJAgInt no AREsp 2.970.355AcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmapublicada em 01/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 393/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO…
- STJEDcl no AREsp 3.316.813MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 01/10/2026tributario
Isso posto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA60461875 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 29/09/2026…
- STJAREsp 3.301.064MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 01/10/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido…
- STJAREsp 3.285.991MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/10/2026tributario
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "a" e "b", do art. 253, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Sem honorários recursais, pois se cuida, na origem, de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJAgInt no AREsp 3.102.463MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/09/2026administrativo
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão agravada para, com base no art. 253, parágrafo único, II, “b”, do RISTJ, CONHECER do agravo e NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba…
- STJAREsp 3.165.361MonocráticaParcialRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil
Diante do exposto, CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do especial e, nessa parte, DAR PROVIMENTO ao recurso a fim de afastar a preclusão pro judicato, reformar o acórdão da apelação cível quanto ao ponto e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para…
- STJAREsp 3.244.479MonocráticaPrejudicadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/09/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja observado o rito previsto no art. 1.030, I, b, e II, do CPC frente ao quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no aludido Tema 1.350/STJ, e pelo Supremo…
- STJAREsp 3.294.047MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 29/09/2026tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO (SÚMULA N. 7 DO STJ). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.352.705MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 29/09/2026processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60282669 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 3.178.403MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/09/2026processual_civil
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o agravo em recurso especial origina-se de…