STJ · súmula
Súmula 39 do STJ
Vigente
Enunciado
Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 39 do STJ
583 decisões do STJ citam a Súmula 39 do STJ, de 1993 a 2026; 24,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 39 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
20 decisões do STF citam a Súmula 39 do STJ, de 2004 a 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 39 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 39 do STJ.
- STJAREsp 3.075.576/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/06/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, a ele dar provimento, para estabelecer que: (1) o prazo prescricional a ser aplicado ao caso deve ser de vinte anos, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916; (2) os juros da mora devem incidir…
- STJAgInt no AREsp 2.687.876/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 21/08/2025civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO N. 20.910/1932. NÃO INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE. RELAÇÃO INICIAL DE DIREITO PRIVADO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA. AGRAVO…
- STJAREsp 2.414.422/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 09/12/2024administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.414.422/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 09/12/2024administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.414.422/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 09/12/2024administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO. TESE DE REFORMATIO IN PEJUS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. DEMAIS OMISSÕES SUSCITADAS NO APELO NOBRE. MERO INCONFORMISMO. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS MATÉRIAS REMANESCENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER…
- STJREsp 1.815.786/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/04/2024administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 01 de abril de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA40814253 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAREsp 1.318.205/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/02/2024administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DO DECRETO-LEI 20.910/32. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 2.356.245/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/08/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DO SERVIÇO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO DECRETO-LEI 20.910/32.
- STJREsp 2.058.137/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 15/06/2023consumidor
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO FINAL. FERIADO. PRORROGAÇÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
- STJEREsp 1.288.075MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/02/2023administrativo
- STJAgInt no REsp 1.952.632MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/12/2022administrativo
- STJREsp 1.445.164MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/12/2022civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do…
- STJREsp 2.017.192MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/11/2022consumidor
- STJREsp 1.952.632MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/11/2022administrativo
- STJAREsp 1.831.352MonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 04/05/2022administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e V, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, a fim de reconhecer o direito da recorrente ao auxílio-funeral, o qual deverá ser…
- STJREsp 1.956.113MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/04/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que reaprecie os pleitos concernentes ao pensionamento mensal e ao ressarcimento das despesas com o funeral da vítima, considerando a jurisprudência desta Corte Superior…
- STJREsp 1.677.014MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/12/2021administrativo
- STJAREsp 1.951.233MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/10/2021administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 29 de setembro de 2021. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA30309838 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 30/09/2021 13:17:56 Código…
- STJAREsp 1.861.190MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/05/2021processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…
- STJEDcl no AREsp 1.318.205/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 27/10/2020administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento". Assim, evidencia-se não ter ocorrido falta de clareza, insuficiência de fundamentação ou erro material a ensejar esclarecimento ou complementação do que já decidido. Ante o…