STJ · súmula
Súmula 402 do STJ
Vigente
Enunciado
O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 402 do STJ
1.131 decisões do STJ citam a Súmula 402 do STJ, de 2009 a 2026; 19,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 402 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam a Súmula 402 do STJ, de 2015 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 402 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 402 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 402 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 402 do STJ.
- STJEDcl no AREsp 3.197.703MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026consumidor
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA59770248 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado…
- STJAgInt no AREsp 3.194.742MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
- STJEREsp 2.102.783MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 25/09/2026civil
Diante do exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Documento eletrônico VDA60256796 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 23/09/2026 17:53:16 Publicação no DJEN/CNJ de 25/09/2026…
- STJAgInt no AREsp 2.674.409AcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmapublicada em 24/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. LIMITES DA MATÉRIA IMPUGNADA. ART. 1.013 DO CPC/2015. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 402/STJ. QUESTÃO DE MÉRITO PREJUDICADA. DECISÃO…
- STJREsp 2.219.354/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 22/09/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, dar-lhe provimento para: majorar a indenização por danos morais para o importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e condenar a seguradora litisdenunciada, de forma solidária com a ré, ao pagamento dos honorários…
- STJREsp 2.219.354/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 22/09/2026civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e dou-lhe provimento para limitar o valor da indenização a ser paga a título de danos Documento eletrônico VDA60149528 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado…
- STJREsp 2.032.271/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM RODOVIA.. COLISÃO COM ANIMAL NA PISTA. CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RESSEGURADOR. PEDIDO DE EXCLUSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO…
- STJAREsp 2.674.420/PRMonocráticaPrejudicadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 17/09/2026civil
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC majoro, em 10 % sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido…
- STJREsp 2.290.379/SPMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 10/09/2026civil
- STJAREsp 3.341.783/SCMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/09/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão da inexistência de prévia fixação na origem. Brasília, 02 de setembro de 2026. Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.341.783/SCMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/09/2026civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 5% sobre o percentual já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos…
- STJEDcl no AREsp 2.759.395/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/09/2026civil
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBERTURA SECURITÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas…
- STJAgInt no AREsp 2.962.731/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsTerceira Turmapublicada em 03/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE SEGURO. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO QUALIFICADA SOBRE DOCUMENTO DE ENDOSSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE…
- STJAREsp 3.333.519/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/09/2026civil
- STJAREsp 3.208.975/PRMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/09/2026civil
Pelo exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de reformar o acórdão guerreado para que seja aplicada à taxa SELIC como índice de correção e juros, nos termos da fundamentação supra. Acolhida a insurgência, ainda que em parte, não há falar em majoração de…
- STJAgInt no AREsp 3.169.688/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 25/08/2026civil
- STJREsp 2.281.600/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/08/2026civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para fixar os juros de mora desde a citação da seguradora nos autos de origem. Não há majoração de honorários recursais, nos termos do Tema n. 1.059 do STJ, mantidos, no mais, os parâmetros estabelecidos no…
- STJAREsp 3.197.703/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA58363520 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO…
- STJREsp 2.181.401/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA58351918 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.181.401/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA58351917 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…