STJ · súmula
Súmula 408 do STJ
Cancelada
Enunciado
Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal. (SÚMULA 408, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, REPDJe 25/11/2009, DJe 24/11/2009) SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 28/10/2020, ao julgar a Pet 12.344/DF, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 408 do STJ (DJe 18/11/2020).
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 408 do STJ
1.700 decisões do STJ citam a Súmula 408 do STJ, de 2010 a 2026; 32,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 408 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
39 decisões do STF citam a Súmula 408 do STJ, de 2011 a 2026; 23,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 408 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 408 do STJ.
- STFRcl 63.988/PIMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 16/07/2026publicada em 20/07/2026
- STFARE 1.565.252/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 15/09/2025publicada em 16/09/2025
- STFRE 1.564.909/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 02/09/2025publicada em 04/09/2025
- STFRE 1.555.796/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 24/08/2025publicada em 25/08/2025
- STFRcl 76.134 AgR/MTAcórdãoProvidoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 31/03/2025publicada em 04/04/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. PREVISÃO NO ART. 15-A, § 1º, DO DECRETO-LEI Nº 3.365/1941. ADI 2.332/DF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO AUTOMÁTICA COM BASE NA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA…
- STFRcl 76.134/MTMonocráticaProvidoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 14/02/2025publicada em 17/02/2025
- STFARE 1.516.294/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 29/11/2024publicada em 02/12/2024
- STFARE 1.520.537/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 04/11/2024publicada em 12/11/2024
- STFARE 1.488.707/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 02/05/2024publicada em 03/05/2024
- STFRE 1.236.301/PRMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 25/04/2024publicada em 26/04/2024
- STFARE 1.459.411 AgR-segundo/SPMonocráticaParcialRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 07/03/2024publicada em 08/03/2024
- STFARE 1.459.411/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 12/12/2023publicada em 14/12/2023
- STFARE 1.165.317 AgR/MAAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 28/08/2023publicada em 31/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. SUPOSTA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA…
- STFRE 1.408.327/SCMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 26/07/2023publicada em 27/07/2023
- STFRE 1.420.311/MAMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 17/04/2023publicada em 18/04/2023
- STFARE 1.419.959/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 09/03/2023publicada em 13/03/2023
- STFARE 1.371.667 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 28/11/2022publicada em 08/02/2023
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo e constitucional. Precatório. Juros de mora. Incidência apenas no caso de inadimplemento após o período de graça constitucional. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou que, para o pagamento de precatório…
- STFAR 2.748/CEMonocráticaParcialRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 01/02/2023publicada em 03/02/2023
- STFADI 2.332 ED-segundos/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 18/10/2022publicada em 10/01/2023
Direito Administrativo. Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Regime Jurídico dos Juros Compensatórios e dos Honorários Advocatícios na Desapropriação. Procedência. 1. Embargos de declaração em que se postula (i) a correção de erro material da ementa da ADI 2332 e (ii)…
- STFADI 2.332 ED/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 18/10/2022publicada em 10/01/2023
Direito Administrativo. Embargos de Declaração em Ação Direta. Juros Compensatórios e o Honorários Advocatícios na Desapropriação. Procedência parcial. 1. Embargos de declaração em que se postula (i) a correção de erro material constante da ementa da ADI 2332; (ii) a modulação dos efeitos da…