STJ · súmula
Súmula 419 do STJ
Vigente
Enunciado
Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 419 do STJ
60 decisões do STJ citam a Súmula 419 do STJ, de 2010 a 2026; 35,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 419 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 419 do STJ, de 2015 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 419 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 419 do STJ.
- STJREsp 2.258.578/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 30/03/2026civil
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO SÚMULA 284/STF. PREJUDICADO. 1. Ação de reparação de danos…
- STJHC 985.265/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 02/04/2025penal
Ante o exposto, do . não conheço habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de março de 2025 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA46482002 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES Assinado em: 30/03/2025…
- STJREsp 2.086.082/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/09/2023administrativo
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia e em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida…
- STJREsp 1.830.631/GOMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 09/05/2023civil
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para julgar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015. Inverto o ônus da sucumbência, condenando a autora no pagamento de honorários advocatícios devidos aos advogados da parte ré-recorrente, os quais arbitro em…
- STJHC 781.371/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 28/11/2022penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de novembro de 2022. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA34673843 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Joel Ilan Paciornik Assinado…
- STJREsp 1.993.037MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 06/09/2022civil
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para reconhecer o não cabimento da ação de depósito e extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC/1973, ficando prejudicadas as demais questões invocadas nas razões recursais. Honorários advocatícios…
- STJAREsp 1.683.119MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 15/04/2021civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VENDA DO BEM OBJETO DA PENHORA PELO DEPOSITÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA…
- STJAgInt no AREsp 1.210.887/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 11/06/2019publicada em 27/06/2019civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANDATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE NUMERÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nas ações de indenização do mandante contra o…
- STJAREsp 1.369.657/CEMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 09/11/2018
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem com o intuito de que, afastada a intempestividade do recurso, prossiga no julgamento da apelação, como entender de direito. Publique-se. Brasília (DF), 23 de…
- STJHC 405.189/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 04/10/2017penal
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao habeas corpus. Publique-se. Intime-se. Sem recurso, arquivem-se os autos. Brasília (DF), 29 de setembro de 2017. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STJHC 385.694/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 09/05/2017penal
Seria flagrantemente desarrazoado, pois, prejudicar o apenado pelas falhas ou eventuais atrasos imputados exclusivamente ao próprio Poder Judiciário ou à Administração Pública. Dessarte, o termo inicial para nova progressão de regime deverá ser a data em que implementados os requisitos objetivo e…
- STJHC 382.323/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 28/03/2017penal
Cite-se, como exemplo, os diversos habeas corpus impetrados nesta Corte Superior nos quais foi concedida a ordem em razão da ausência de vagas em estabelecimento prisional adequado. Seria flagrantemente desarrazoado, pois, prejudicar o apenado pelas falhas ou eventuais atrasos imputados…
- STJAgRg no HC 380.638/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 21/03/2017penal
Diante do exposto, reconsidero a decisão agravada para, configurada flagrante ilegalidade, conceder a ordem de ofício e, em consequência, cassar o acórdão impugnado, determinando ao Juízo das Execuções Criminais que promova nova análise do pedido de livramento condicional formulado pelo paciente…
- STJHC 380.638/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 08/03/2017penal
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao habeas corpus. Publique-se. Intime-se. Sem recurso, arquivem-se os autos. Brasília (DF), 24 de fevereiro de 2017. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STJREsp 1.595.935/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 08/02/2017penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inc. IV, alínea a, do Código de Processo Civil c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2017. MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK Relator
- STJAgRg no REsp 1.625.600/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 09/12/2016penal
Ante o exposto, ressalvando meu ponto de vista, reconsidero a decisão de fls. 114 a 117 e nego provimento ao recurso especial interposto pelo Parquet. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília, 05 de dezembro de 2016. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJHC 369.774/RSAcórdãoConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti CruzSexta Turmajulgada em 22/11/2016publicada em 07/12/2016penal
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUBSEQUENTE PROGRESSÃO DE REGIME. MARCO INICIAL. DATA EM QUE O REEDUCANDO PREENCHEU OS REQUISITOS DO ART. 112 DA LEP. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA SEXTA TURMA. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF E DA QUINTA TURMA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Revisão da…
- STJHC 370.695/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 29/11/2016penal
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao habeas corpus. Publique-se. Intime-se. Sem recurso, arquivem-se os autos. Brasília (DF), 23 de novembro de 2016. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STJHC 364.265/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 21/11/2016penal
Seria flagrantemente desarrazoado, pois, prejudicar o apenado pelas falhas ou eventuais atrasos imputados exclusivamente ao próprio Poder Judiciário ou à Administração Pública. Dessarte, o termo inicial para nova progressão de regime deverá ser a data em que implementados os requisitos objetivo e…
- STJHC 362.552/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 11/11/2016penal
Cite-se, como exemplo, os diversos habeas corpus impetrados nesta Corte Superior nos quais foi concedida a ordem em razão da ausência de vagas em estabelecimento prisional adequado. Seria flagrantemente desarrazoado, pois, prejudicar o apenado pelas falhas ou eventuais atrasos imputados…