STJ · súmula
Súmula 431 do STJ
Vigente
Enunciado
É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 431 do STJ
240 decisões do STJ citam a Súmula 431 do STJ, de 2010 a 2026; 24,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 431 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
22 decisões do STF citam a Súmula 431 do STJ, de 2015 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 431 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 431 do STJ.
- STJAgInt no AREsp 3.020.560MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 08/10/2026tributario
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 596/599 para conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.299.182MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/10/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PAUTA FISCAL. BOLETIM DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADO. PRETENSÃO DE AMPLIAÇÃO DA DECISÃO FAVORÁVEL PARA ALCANÇAR PORTARIAS FUTURAS. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EM SEPARAÇÃO DOS PODERES…
- STJREsp 2.230.220/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/09/2026administrativo
- STJAREsp 3.224.161/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/08/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do…
- STJREsp 2.276.264/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/06/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 24 de junho de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA57953448 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 24/06/2026 18:09:37…
- STJAREsp 2.947.841/MSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 09/06/2026tributario
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.032.968/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/06/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAREsp 3.020.560/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/05/2026tributario
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA56270536 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJAREsp 2.848.958/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/04/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, por não ter sido fixada tal verba na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAREsp 3.187.635/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/03/2026tributario
Ante o exposto, com base no -E, V, o parágrafo único, I, art. 21 c/c art. 253, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo . em Recurso Especial Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAgInt no AREsp 2.252.195/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 09/02/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS SOBRE BONIFICAÇÃO. CONTRIBUINTE. BONIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ARTS. 489, § 1º, INCISOS IV E VI, E 1.022, INCISOS I E II, DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. E LEI…
- STJAREsp 3.034.465/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/12/2025civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO APLICABILIDADE. MATÉRIA CPC/2015. LEI N. 14.939/2024. DECIDIDA PELA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA…
- STJAREsp 3.000.317/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/10/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJEDcl no REsp 2.220.816/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/09/2025tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 25 de setembro de 2025 Documento eletrônico VDA50846527 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 25/09/2025 20:33:05 Publicação no DJEN/CNJ de 30/09/2025. Código de…
- STJAREsp 2.465.390/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/08/2025administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJAREsp 2.380.287/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/08/2025tributario
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ, E ENUNCIADO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.220.816/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/08/2025tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 18 de agosto de 2025 Documento eletrônico VDA49640596 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 18/08/2025 16:36:37 Publicação no DJEN/CNJ de 20/08/2025. Código de Controle…
- STJREsp 2.212.592/BAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/05/2025tributario
- STJAREsp 2.831.192/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/05/2025tributario
Isso posto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, . 05 de maio de 2025 Documento eletrônico VDA47227195 assinado eletronicamente nos termos…
- STJAREsp 2.832.447/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/04/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.