STJ · súmula

Súmula 433 do STJ

Vigente

Órgão
Primeira Seção
Aprovação
24/03/2010
Publicação
DJe 13/05/2010

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Enunciado

O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 433 do STJ

52 decisões do STJ citam a Súmula 433 do STJ, de 2010 a 2025; 38,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 433 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

7 decisões do STF citam a Súmula 433 do STJ, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 433 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJDFT cita a Súmula 433 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 433 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 433 do STJ.

  1. STFARE 1.569.873 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 18/02/2026publicada em 05/03/2026tributario

    Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Imunidade na exportação. Suco de laranja. Conceito de produto industrializado, semielaborado e pronto para consumo. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e…

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  2. STFARE 1.569.873/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 01/10/2025publicada em 03/10/2025
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  3. STFHC 185.319/SCMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 26/08/2020publicada em 08/09/2020penal
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  4. STFHC 185.319 MC/SCMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/06/2020publicada em 10/06/2020penal
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  5. STFRHC 156.585 AgR/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 22/03/2019publicada em 03/04/2019penal

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. FRAÇÃO DAS MAJORANTES FIXADA EM 3/8. FUNDAMENTO CONCRETO. PRÁTICA DE CRIME EM CONCURSO DE TRÊS AGENTES E COM O EMPREGO DE ARMA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO A QUE SE…

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  6. STFARE 1.133.758/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 26/11/2018publicada em 29/11/2018
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  7. STFRHC 156.585/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 15/10/2018publicada em 18/10/2018penal
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