STJ · súmula
Súmula 433 do STJ
Vigente
Enunciado
O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 433 do STJ
52 decisões do STJ citam a Súmula 433 do STJ, de 2010 a 2025; 38,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 433 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam a Súmula 433 do STJ, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 433 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 433 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 433 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 433 do STJ.
- STJAgRg no HC 970.169/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 14/08/2025penal
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO HABEAS CORPUS. RETROATIVA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DA EXECUÇÃO. COMPETE A APLICAÇÃO DE LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu…
- STJREsp 2.136.286/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 09/10/2024penal
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 158 DO CPP. PEDIDO DE DECOTE DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POTENCIALIDADE LESIVA. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA DEFESA. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 443/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS…
- STJAREsp 2.340.142/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 04/10/2024penal
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO E DO PARÂMETRO ADOTADOS. QUANTUM PROPORCIONAL. PRECEDENTES. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
- STJREsp 2.127.664/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 09/05/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, incisos V, alínea "a", e VIII do CPC, e no art. 255, § 4º, inciso III, do RISTJ e na Súmula n. 568/STJ, dou provimento parcial ao recurso especial, para, na terceira fase, em razão das majorantes do art. 157, § 2º, incisos II e VII, do Código Penal…
- STJAREsp 2.460.984/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 02/02/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso V, alínea "a", do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "c", parte final, do RISTJ e Súmula 568/STJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial para, em razão das majorantes do § 2º, incisos I e II, do art. 157 do…
- STJREsp 2.088.507/RNMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 24/10/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso VIII do CPC, e no art. 255, § 4º, inciso III, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, conheço parcialmente e, nessa parte, dou provimento parcial ao recurso especial, para determinar a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão e…
- STJHC 824.074/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 16/08/2023penal
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. P. e I. Brasília, 14 de agosto de 2023. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA37921561 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em: 14/08/2023…
- STJAREsp 2.176.312MonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 29/11/2022penal
- STJHC 642.896MonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 09/03/2022penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília, 07 de março de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator…
- STJHC 708.703/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 02/02/2022penal
HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. MAJORAÇÃO COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VIOLÊNCIA REAL. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE NEXO COM O FATO DELITUOSO. ILEGALIDADE…
- STJAREsp 1.887.794/PIMonocráticaParcialRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 08/09/2021penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta parte, dar-lhe provimento para alterar a pena-base do recorrente a 5 anos e 6 meses, perfazendo o total de sua reprimenda o quantum definitivo de 9 anos e 2 meses de reclusão, mantido, no mais, o acórdão…
- STJEDcl no AgInt no REsp 1.283.249/MSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 27/03/2020tributario
Ante o exposto, à míngua de vícios na decisão embargada, rejeito os Embargos de Declaração. I. Brasília (DF), 20 de março de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 890.256/BAMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 11/03/2020tributario
Ante o exposto, dá-se provimento ao Agravo em Recurso Especial interposto pela Contribuinte, para reconhecer a existência de cerceamento de defesa e determinar o retorno dos autos à primeira instância para que sejam produzidas as provas requeridas. 8. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília…
- STJHC 497.886/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 21/02/2020penal
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de fevereiro de 2020. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJREsp 1.847.792/PAMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Leopoldo de Arruda Raposo (TJ/PE)publicada em 19/12/2019penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, inciso II, do Regimento Interno do STJ, nego provimento ao recurso especial. P. e I. Brasília (DF), 17 de dezembro de 2019. MINISTRO LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) Relator
- STJREsp 1.845.672/PAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 02/12/2019penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conhece-se, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, nega-se-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de novembro de 2019. MINISTRO JORGE MUSSI Relator
- STJAgRg no HC 473.660/SCAcórdãoParcialRel. Min. Rogerio Schietti CruzSexta Turmajulgada em 26/11/2019publicada em 29/11/2019penal
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INDEFERIMENTO DE REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. SÚMULA N. 443 DO STJ. DESRESPEITO. OCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o…
- STJREsp 1.842.000/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 05/11/2019penal
O entendimento lá esposado é dissonante da jurisprudência desta Corte Superior, conforme devidamente demonstrado. II. Nova dosimetria Reconhecida a apontada violação, passo à readequação das reprimendas, de acordo com os parâmetros definidos na sentença condenatória. - Felipe da Silva Massignani…
- STJHC 439.510/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 29/05/2019penal
Por tais razões, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de maio de 2019. MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK Relator
- STJREsp 1.780.991/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 03/12/2018penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 28 de novembro de 2018. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator