STJ · súmula
Súmula 436 do STJ
Vigente
Enunciado
A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 436 do STJ
2.957 decisões do STJ citam a Súmula 436 do STJ, de 2010 a 2026; 19,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 436 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
57 decisões do STF citam a Súmula 436 do STJ, de 2012 a 2026; 1,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 436 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJDFT citam a Súmula 436 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 436 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 436 do STJ.
- STFARE 1.596.885 ED-AgR-ED/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 24/08/2026publicada em 18/09/2026
Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. ISSQN. Lançamento de Crédito Tributário. Emissão de Nota Fiscal Eletrônica. Ausência de vícios. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Inviabilidade de reexame de…
- STFARE 1.618.867/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 25/08/2026publicada em 27/08/2026tributario
- STFARE 1.618.801/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 24/08/2026publicada em 25/08/2026
- STFARE 1.604.796/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 21/05/2026publicada em 26/05/2026tributario
- STFARE 1.601.593/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 04/05/2026publicada em 05/05/2026tributario
- STFARE 1.570.998 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 02/12/2025publicada em 13/03/2026
Direito Tributário. agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Reconhecimento de decadência ou prescrição. Incidência da Súmula 279 do STF. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que…
- STFARE 1.588.852/RJMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 09/03/2026publicada em 10/03/2026
- STFHC 267.076/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 07/01/2026publicada em 13/01/2026penal
- STFARE 1.581.714/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 02/12/2025publicada em 03/12/2025tributario
- STFRE 1.542.991 AgR/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 26/05/2025publicada em 04/06/2025
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Alegação de incidência sobre verbas indenizatórias. Ausência de comprovação. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra…
- STFRE 1.459.168/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 10/04/2025publicada em 11/04/2025tributario
- STFRE 1.542.991/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 01/04/2025publicada em 02/04/2025tributario
- STFARE 1.006.282/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 28/02/2025publicada em 06/03/2025
- STFARE 1.532.047/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 20/01/2025publicada em 21/01/2025
- STFARE 1.530.172/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 15/12/2024publicada em 17/12/2024
- STFARE 1.290.977/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 29/10/2024publicada em 04/11/2024tributario
- STFARE 1.506.740/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 16/08/2024publicada em 20/08/2024tributario
- STFARE 1.482.195/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 18/07/2024publicada em 19/07/2024tributario
- STFARE 1.479.475/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 17/06/2024publicada em 18/06/2024
- STFARE 1.473.661/RSMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 26/02/2024publicada em 27/02/2024tributario