STJ · súmula
Súmula 439 do STJ
Como afastar a Súmula 439 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 439 do STJ
12.734 decisões do STJ citam a Súmula 439 do STJ, de 2010 a 2026; 43,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 439 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
214 decisões do STF citam a Súmula 439 do STJ, de 2010 a 2026; 25,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 439 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJDFT citam a Súmula 439 do STJ, em 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 439 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 439 do STJ.
- TJDFTAcórdão n. 2183537AcórdãoProvidoRel.ª Des.ª Simone Lucindo1ª Turma Criminaljulgada em 01/10/2026publicada em 09/10/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO. CRIME COMETIDO EM 2023. MOTIVAÇÃO CONCRETA AUSENTE. FRUIÇÃO PRÉVIA DE BENEFÍCIOS. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução penal interposto pela defesa…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJDFTAcórdão n. 2182133AcórdãoNegadoRel. Des. Cruz Macedo3ª Turma Criminaljulgada em 23/09/2026publicada em 09/10/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. CRIME HEDIONDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXAME CRIMINOLÓGICO. REQUISITO SUBJETIVO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE SUPERVENIENTEMENTE RECONHECIDA. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO TÉCNICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgRg no HC 1.084.246MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA60565904 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES Assinado em…
- STJHC 1.135.086MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60653384 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…
- STJHC 1.133.793MonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60520654 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS…
- STJEDcl no HC 1.125.875MonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60523003 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES…
- STFRcl 98.844 AgR-segundoAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026penal
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 26 DA SÚMULA VINCULANTE. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE DO CRIME. SALDO DE PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. PRECEDENTES DA TURMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno…
- STJHC 1.134.278MonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para determinar que o Tribunal de origem, em novo julgamento do HC n. 3012054-39.2026.8.26.0000, não mais se negue a aferir a existência de eventual coação ilegal imposta ao paciente com base no argumento de que…
- STFRcl 98.844 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026penal
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 26 DA SÚMULA VINCULANTE. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE DO CRIME. SALDO DE PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. PRECEDENTES DA TURMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno…
- STJHC 1.133.729MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de outubro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60572921 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…
- STFRcl 97.288 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026penal
Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 26/STF. Não ocorrência. Exame criminológico. Determinação com base na gravidade abstrata do crime cometido e no longo tempo de pena a cumprir. Ausência de referência a elementos concretos…
- STJHC 1.134.429MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de outubro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60573064 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…
- STFRcl 96.675 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 07/10/2026penal
Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 26/STF. Não ocorrência. Exame criminológico. Determinação com base na gravidade abstrata do crime cometido e no longo tempo de pena a cumprir. Ausência de referência a elementos concretos…
- STJHC 1.133.902MonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Não obstante, concedo a ordem, de ofício, para cassar o acórdão prolatado pelo Tribunal de origem e restabelecer a decisão proferida pelo Juízo da execução, que deferiu o pedido de progressão para o regime semiaberto. Comunique-se, com urgência, o teor…
- STJHC 1.134.536MonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. No entanto, concedo a ordem de ofício a fim de determinar que o Juízo das Execuções Criminais promova nova análise, com brevidade, do pedido de progressão ao regime aberto do sentenciado, com base em elementos concretos ocorridos durante a…
- STJHC 1.134.545MonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 06/10/2026penal
- STJHC 1.132.659MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA60478473 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJHC 1.134.694MonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. No entanto, concedo a ordem de ofício para cassar o acórdão proferido no Agravo de Execução Penal n. 0011162-06.2026.8.26.0996 (e-STJ fls. 25-32) e restabelecer a decisão do Juízo das Execuções que promoveu o paciente ao regime semiaberto e…
- STJHC 1.134.415MonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. Contudo, concedo a ordem de ofício, a fim de cassar o acórdão coator e restabelecer a decisão que deferiu o livramento condicional. Documento eletrônico VDA60565206 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJHC 1.134.404MonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. No entanto, concedo a ordem de ofício a fim de determinar que o Juízo das Execuções Criminais promova nova análise, com brevidade, do pedido de progressão de regime prisional do sentenciado, com base em elementos concretos ocorridos durante a…