STJ · súmula

Súmula 440 do STJ

Como afastar a Súmula 440 do STJ no recurso

Vigente

Órgão
Terceira Seção
Aprovação
28/04/2010
Publicação
DJe 13/05/2010

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Enunciado

Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 440 do STJ

26.196 decisões do STJ citam a Súmula 440 do STJ, de 2010 a 2026; 62,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 440 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

392 decisões do STF citam a Súmula 440 do STJ, de 2011 a 2026; 8,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 440 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

7 decisões do TJDFT citam a Súmula 440 do STJ, em 2026; 42,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 440 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 440 do STJ.

  1. TJDFTAcórdão n. 2184445AcórdãoNegado
    Rel. Des. Josaphá Francisco dos Santos2ª Turma Criminaljulgada em 30/09/2026publicada em 09/10/2026penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. FRAÇÃO REDUTORA. RELEVÂNCIA CONCRETA DA CONTRIBUIÇÃO. REDUÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO. PENA…

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  2. STJAREsp 3.349.356MonocráticaNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 08/10/2026penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Documento eletrônico VDA60669073 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO…

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  3. STJHC 1.134.590MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 08/10/2026penal

    Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do presente habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para (a) redimensionar as penas da paciente para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 166 dias-multa, (b)…

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  4. STJHC 1.111.243MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 08/10/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do writ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60644376 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS Assinado em…

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  5. STJHC 1.120.762MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/10/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60573414 assinado eletronicamente nos…

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  6. STJHC 1.108.218MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 06/10/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA60524715 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado…

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  7. STJHC 1.112.349MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 06/10/2026penal

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ATOS INFRACIONAIS E REGISTROS DA FUNDAÇÃO CASA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. INSUFICIÊNCIA PARA CONFIGURAR…

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  8. STJAgRg no HC 1.090.604AcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 06/10/2026penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. FRAÇÃO DE AUMENTO. REGIME INICIAL SEMIABERTO COM PENA INFERIOR A 4 ANOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus conhecido…

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  9. STJHC 1.110.667MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 05/10/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA60524261 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA…

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  10. STJHC 1.133.990MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 05/10/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para fixar o regime semiaberto e determinar que o Juízo de execução adeque a custódia cautelar ao modo prisional estabelecido. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de…

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  11. TJDFTAcórdão n. 2181573AcórdãoParcial
    Rel. Des. Arnaldo Corrêa Silva2ª Turma Criminaljulgada em 01/10/2026publicada em 05/10/2026penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUPRESSÃO DE ICMS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. REJEITADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTADOR TERCEIRIZADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO. ABSOLVIÇÃO…

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  12. STJAREsp 3.303.598MonocráticaNegado
    Rel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 05/10/2026penal
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  13. STJHC 1.132.622MonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…

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  14. STJHC 1.132.570MonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…

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  15. TJBASem númeroAcórdãoParcial
    Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Apelante: Paulo Alves da Conceicao e Outros Advogado(s): Apelado: Ministerio Publico Dpublicada em 02/10/2026penal

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8046607-43.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: PAULO ALVES DA CONCEICAO e outros Advogado(s): APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA…

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  16. STJHC 1.059.614MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 02/10/2026penal
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  17. STJAgRg no HC 1.121.154MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 02/10/2026penal

    Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço da impetração. Contudo, concedo, de ofício, a ordem de habeas corpus para redimensionar a pena do paciente para 6 anos e 5 meses de reclusão e 642…

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  18. STJHC 1.128.037MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA60460092 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS…

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  19. STJHC 1.084.326MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA60455183 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS…

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  20. TJPESem númeroAcórdãoParcial
    2ª Câmara Criminalpublicada em 02/10/2026penal

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. TESES ABSOLUTÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS HARMÔNICOS COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. FUGA CONJUNTA E DESOBEDIÊNCIA A ORDEM DE PARADA…

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