STJ · súmula
Súmula 440 do STJ
Como afastar a Súmula 440 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 440 do STJ
26.196 decisões do STJ citam a Súmula 440 do STJ, de 2010 a 2026; 62,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 440 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
392 decisões do STF citam a Súmula 440 do STJ, de 2011 a 2026; 8,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 440 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do TJDFT citam a Súmula 440 do STJ, em 2026; 42,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 440 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 440 do STJ.
- TJDFTAcórdão n. 2184445AcórdãoNegadoRel. Des. Josaphá Francisco dos Santos2ª Turma Criminaljulgada em 30/09/2026publicada em 09/10/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. FRAÇÃO REDUTORA. RELEVÂNCIA CONCRETA DA CONTRIBUIÇÃO. REDUÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO. PENA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 3.349.356MonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Documento eletrônico VDA60669073 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO…
- STJHC 1.134.590MonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do presente habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para (a) redimensionar as penas da paciente para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 166 dias-multa, (b)…
- STJHC 1.111.243MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do writ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60644376 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS Assinado em…
- STJHC 1.120.762MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60573414 assinado eletronicamente nos…
- STJHC 1.108.218MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA60524715 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado…
- STJHC 1.112.349MonocráticaConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 06/10/2026penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ATOS INFRACIONAIS E REGISTROS DA FUNDAÇÃO CASA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. INSUFICIÊNCIA PARA CONFIGURAR…
- STJAgRg no HC 1.090.604AcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 06/10/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. FRAÇÃO DE AUMENTO. REGIME INICIAL SEMIABERTO COM PENA INFERIOR A 4 ANOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus conhecido…
- STJHC 1.110.667MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA60524261 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA…
- STJHC 1.133.990MonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para fixar o regime semiaberto e determinar que o Juízo de execução adeque a custódia cautelar ao modo prisional estabelecido. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de…
- TJDFTAcórdão n. 2181573AcórdãoParcialRel. Des. Arnaldo Corrêa Silva2ª Turma Criminaljulgada em 01/10/2026publicada em 05/10/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUPRESSÃO DE ICMS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. REJEITADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTADOR TERCEIRIZADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO. ABSOLVIÇÃO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 3.303.598MonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 05/10/2026penal
- STJHC 1.132.622MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…
- STJHC 1.132.570MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…
- TJBASem númeroAcórdãoParcialPrimeira Câmara Criminal 1ª Turma Apelante: Paulo Alves da Conceicao e Outros Advogado(s): Apelado: Ministerio Publico Dpublicada em 02/10/2026penal
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8046607-43.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: PAULO ALVES DA CONCEICAO e outros Advogado(s): APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJHC 1.059.614MonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 02/10/2026penal
- STJAgRg no HC 1.121.154MonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço da impetração. Contudo, concedo, de ofício, a ordem de habeas corpus para redimensionar a pena do paciente para 6 anos e 5 meses de reclusão e 642…
- STJHC 1.128.037MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA60460092 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS…
- STJHC 1.084.326MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA60455183 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS…
- TJPESem númeroAcórdãoParcial2ª Câmara Criminalpublicada em 02/10/2026penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. TESES ABSOLUTÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS HARMÔNICOS COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. FUGA CONJUNTA E DESOBEDIÊNCIA A ORDEM DE PARADA…
Ver no tribunalCopiar citação