STJ · súmula
Súmula 442 do STJ
Vigente
Enunciado
É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 442 do STJ
19 decisões do STJ citam a Súmula 442 do STJ, de 2011 a 2025; 26,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 442 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 442 do STJ, de 2018 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 442 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 19 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 442 do STJ.
- STJAgRg no AREsp 2.833.479/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 09/06/2025penal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONCURSO PESSOAS. ERRO MATERIAL CORRIGIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Presente a causa de aumento em virtude do…
- STJAREsp 2.833.479/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 30/04/2025penal
Ante o exposto, conheço do agravo e não conheço do recurso especial. Brasília, . 28 de abril de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA47107702 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO…
- STJAREsp 2.750.610/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 17/10/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea a, parte final, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 16 de outubro de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator…
- STJAREsp 1.646.222/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 14/05/2020penal
Diante do exposto, não conheço do agravo nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. P. e I. EMENTA PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO REFUTA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE…
- STJAREsp 1.269.947/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 29/06/2018penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 26 de junho de 2018. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJAgRg no AREsp 899.776/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Jorge MussiQuinta Turmajulgada em 05/10/2017publicada em 06/11/2017penal
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos adotados para…
- STJREsp 1.664.229/MGMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 11/05/2017penal
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para condenar o ora Recorrido pela prática do crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B da Lei n.º 8.069/1990, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para a aplicação da respectiva pena. Publique-se. Intimem-se…
- STJAREsp 604.493/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 30/05/2016penal
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de maio de 2016. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJREsp 1.452.914/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 03/11/2014penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 27 de outubro de 2014. MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ Relator
- STJAREsp 463.297/SPMonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Marilza Maynard (TJ/SE)publicada em 28/04/2014penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília, 03 de abril de 2014. MINISTRA MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE) Relatora
- STJAREsp 18.936/MGMonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Marilza Maynard (TJ/SE)publicada em 25/06/2013penal
Diante disso, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de junho de 2013. MINISTRA MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE) Relatora
- STJREsp 701.448/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 21/05/2013penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1o-A, do Código de Processo Civil c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, dou provimento ao Recurso Especial, para: a) restabelecer a incidência da circunstância qualificadora de uso de chave falsa, prevista no art. 155, § 4o, III, do Código Penal…
- STJREsp 890.435/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 06/03/2013penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1o-A, do Código de Processo Civil c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, dou provimento ao Recurso Especial, para: a) restabelecer a incidência da circunstância qualificadora de uso de chave falsa, prevista no art. 155, § 4o, III, do Código Penal…
- STJAg 1.412.647/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 15/08/2012penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "b", do Código de Processo Civil, conheço do agravo, mas nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 10 de agosto de 2012. MINISTRO JORGE MUSSI Relator
- STJAREsp 176.954/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 21/06/2012penal
Ante o exposto,a teor do art. 544, § 4º, I c/c II, "a", do CPC c/c 3º do CPP, conheço em parte do agravo em recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília (DF), 14 de junho de 2012. Ministro JORGE MUSSI Relator
- STJHC 185.724/MGAcórdãoConcedidoRel. Min. Gilson DippQuinta Turmajulgada em 13/03/2012publicada em 20/03/2012penal
PENAL. HABEAS CORPUS CONCOMITANTE A RECURSO ESPECIAL. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES NÃO CONFIGURADOS. TRÂNSITO EM JULGADO DAS CONDENAÇÕES POSTERIOR AO DELITO. PROCESSOS EM…
- STJREsp 1.012.288/RSMonocráticaParcialRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 23/11/2011penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso especial exclusivamente para: a) afastar a fixação da pena-base aquém do mínimo legal – Súmula 231/STJ; b) vedar a aplicação da majorante do roubo ao furto qualificado (art. 155, §…
- STJAgRg no REsp 1.094.905/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 17/05/2011publicada em 01/06/2011penal
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ART. 557, § 1º-A, DO CPC. ACÓRDÃO EM MANIFESTO CONFRONTO COM A SÚMULA 442 DESTA CORTE. VIOLAÇÃO AO ART. 155, § 4º, IV, DO CP. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO…
- STJHC 177.722/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Gilson DippQuinta Turmajulgada em 22/03/2011publicada em 04/04/2011penal
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FURTO E ROUBO QUALIFICADOS. AUSÊNCIA DE PERÍCIA E APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. EMPREGO DO ARTEFATO DEMONSTRADO NO CONJUNTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. MAJORANTE COMPROVADA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I. Não obstante a ausência de apreensão e de perícia na arma de…