STJ · súmula
Súmula 466 do STJ
Vigente
Enunciado
O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 466 do STJ
460 decisões do STJ citam a Súmula 466 do STJ, de 2011 a 2026; 30,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 466 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STF citam a Súmula 466 do STJ, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 466 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 466 do STJ.
- STJPUIL 4.809MonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 23/09/2026tributario
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIREITO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DIRIGIDO À TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO LOCAL. ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO AO STJ. INADEQUAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- STJAREsp 3.169.389/ESMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.255.828/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/06/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de junho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA58003924 assinado…
- STJREsp 2.203.821/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 22/04/2026tributario
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. FGTS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR MUNICÍPIO. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. DESVIRTUAMENTO. -A DA ART. 19 LEI N. 8.036/1990. DEPÓSITO DEVIDO. REALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ AO STF. RE RE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO 596.478/RR. 765.320/AP. JURISDICIONAL. NÃO…
- STJAREsp 3.049.678/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/02/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília, . 23 de fevereiro de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA54406067 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA…
- STJREsp 2.242.742/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 01/12/2025consumidor
- STJEDcl no AREsp 3.022.469/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/11/2025trabalho
Ante o exposto, rejeito os Embargos de declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…
- STJAREsp 2.930.900/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/07/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 2.940.711/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/06/2025civil
ANTE O EXPOSTO não conheço Condeno a parte agravante ao pagamento de honorários advocatícios recursais arbitrados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em 20% sobre a verba honorária fixada nas instâncias ordinárias, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do…
- STJAREsp 2.907.114/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/06/2025civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 2.921.962/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/06/2025civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJCC 212.537/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 20/05/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA E JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR/BA. AÇÃO MOVIDA POR SERVIDOR ESTADUAL CONTRATADO POR TERMPO DETERMINADO, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RELAÇÃO DE…
- STJAREsp 2.499.964/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 27/03/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de…
- STJAREsp 2.841.226/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/03/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de março de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA46233800 assinado…
- STJAREsp 2.847.055/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/03/2025civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 2.844.211/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/03/2025civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de março de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA46233633 assinado…
- STJAREsp 2.687.664/MAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 12/08/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…
- STJREsp 2.128.916/PAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/04/2024tributario
- STJAREsp 2.562.525/MAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/04/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…
- STJAgInt no REsp 2.050.745/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 12/03/2024administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 411/413 e dou provimento ao recurso especial para determinar que o depósito dos valores relativos ao FGTS seja realizado em conta vinculada à parte recorrida. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 07 de fevereiro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO…