STJ · súmula

Súmula 466 do STJ

Vigente

Órgão
Primeira Seção
Aprovação
13/10/2010
Publicação
DJe 25/10/2010

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Enunciado

O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 466 do STJ

460 decisões do STJ citam a Súmula 466 do STJ, de 2011 a 2026; 30,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 466 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

9 decisões do STF citam a Súmula 466 do STJ, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 466 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 466 do STJ.

  1. STJPUIL 4.809MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 23/09/2026tributario

    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIREITO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DIRIGIDO À TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO LOCAL. ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO AO STJ. INADEQUAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

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  2. STJAREsp 3.169.389/ESMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/09/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  3. STJAREsp 3.255.828/MAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/06/2026tributario

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de junho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA58003924 assinado…

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  4. STJREsp 2.203.821/ALMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 22/04/2026tributario

    ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. FGTS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR MUNICÍPIO. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. DESVIRTUAMENTO. -A DA ART. 19 LEI N. 8.036/1990. DEPÓSITO DEVIDO. REALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ AO STF. RE RE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO 596.478/RR. 765.320/AP. JURISDICIONAL. NÃO…

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  5. STJAREsp 3.049.678/PBMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/02/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília, . 23 de fevereiro de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA54406067 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA…

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  6. STJREsp 2.242.742/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 01/12/2025consumidor
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  7. STJEDcl no AREsp 3.022.469/PBMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/11/2025trabalho

    Ante o exposto, rejeito os Embargos de declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…

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  8. STJAREsp 2.930.900/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/07/2025tributario

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  9. STJAREsp 2.940.711/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/06/2025civil

    ANTE O EXPOSTO não conheço Condeno a parte agravante ao pagamento de honorários advocatícios recursais arbitrados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em 20% sobre a verba honorária fixada nas instâncias ordinárias, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do…

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  10. STJAREsp 2.907.114/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/06/2025civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  11. STJAREsp 2.921.962/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/06/2025civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  12. STJCC 212.537/BAMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 20/05/2025administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA E JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR/BA. AÇÃO MOVIDA POR SERVIDOR ESTADUAL CONTRATADO POR TERMPO DETERMINADO, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RELAÇÃO DE…

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  13. STJAREsp 2.499.964/MAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 27/03/2025administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de…

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  14. STJAREsp 2.841.226/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/03/2025tributario

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de março de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA46233800 assinado…

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  15. STJAREsp 2.847.055/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/03/2025civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  16. STJAREsp 2.844.211/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/03/2025civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de março de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA46233633 assinado…

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  17. STJAREsp 2.687.664/MAMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 12/08/2024tributario

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…

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  18. STJREsp 2.128.916/PAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/04/2024tributario
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  19. STJAREsp 2.562.525/MAMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/04/2024tributario

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…

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  20. STJAgInt no REsp 2.050.745/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 12/03/2024administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 411/413 e dou provimento ao recurso especial para determinar que o depósito dos valores relativos ao FGTS seja realizado em conta vinculada à parte recorrida. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 07 de fevereiro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO…

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