STJ · súmula
Súmula 472 do STJ
Vigente
Enunciado
A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 472 do STJ
3.579 decisões do STJ citam a Súmula 472 do STJ, de 2012 a 2026; 36,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 472 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
15 decisões do STF citam a Súmula 472 do STJ, de 2014 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 472 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do TJDFT citam a Súmula 472 do STJ, em 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 472 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 15 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 472 do STJ.
- STFARE 1.541.869/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 25/03/2025publicada em 26/03/2025
- STFARE 1.464.004/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 14/11/2023publicada em 17/11/2023
- STFARE 1.463.280/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 03/11/2023publicada em 06/11/2023
- STFARE 1.199.621/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 11/10/2019publicada em 17/10/2019
- STFRE 1.221.109/SCMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 20/08/2019publicada em 28/08/2019
- STFARE 1.176.172/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 11/12/2018publicada em 14/12/2018
- STFARE 1.168.289/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 31/10/2018publicada em 07/11/2018
- STFARE 1.144.664/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 19/07/2018publicada em 06/08/2018
- STFARE 1.117.671/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 10/04/2018publicada em 19/04/2018
- STFARE 1.009.943/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 30/11/2017publicada em 05/12/2017
- STFARE 1.082.399/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 27/11/2017publicada em 04/12/2017
- STFARE 977.775/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 20/06/2016publicada em 28/06/2016
- STFARE 811.335/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 03/02/2016publicada em 11/02/2016
- STFARE 899.264/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 03/08/2015publicada em 24/08/2015
- STFARE 839.100/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 03/11/2014publicada em 03/02/2015