STJ · súmula
Súmula 472 do STJ
Vigente
Enunciado
A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 472 do STJ
3.579 decisões do STJ citam a Súmula 472 do STJ, de 2012 a 2026; 36,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 472 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
15 decisões do STF citam a Súmula 472 do STJ, de 2014 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 472 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do TJDFT citam a Súmula 472 do STJ, em 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 472 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 472 do STJ.
- STJREsp 2.291.993MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, com o fim de determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para que, novamente, aprecie os embargos de declaração opostos pela parte recorrente, como entender de direito, sanando o vício alegado. É como voto. Brasília, 30 de setembro de…
- STJREsp 2.239.540MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 29/09/2026civil
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. RESOLUÇÃO DO BACEN. ANÁLISE. INVIABILIDADE. QUITAÇÃO ANTECIPADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. É inviável a análise de violação de…
- STJREsp 2.296.168MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 29/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTATADA. 1. Ação monitória. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o órgão julgador deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e…
- STJAgInt no AREsp 3.160.987AcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsTerceira Turmapublicada em 24/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC NÃO CONFIGURADA. TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. A alegada negativa de prestação jurisdicional não se sustenta, uma vez…
- STJAgInt no AREsp 3.030.752AcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmapublicada em 23/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, COM FULCRO NO ART. 1.030, I, "B", DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso…
- STJREsp 2.284.478MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 23/09/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Considerando a prévia fixação de honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, por apreciação equitativa, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), determino sua majoração para R$ 3.073,42(três mil reais, setenta e três reais e…
- STJAgInt no AREsp 2.769.460/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmapublicada em 03/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM CONTRATO BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra…
- STJAgInt no AREsp 2.790.613/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmapublicada em 03/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra…
- STJAgInt no REsp 2.280.056/MTMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/09/2026civil
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 495-601 e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observação da disciplina processual dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, devendo-se: i) negar seguimento ao recurso, se o acórdão recorrido coincidir com a tese vinculante do…
- STJAREsp 2.914.617/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 27/08/2026civil
- STJEAREsp 3.210.971/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/08/2026penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de agosto de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA59197071 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO…
- STJAREsp 3.278.215/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.276.195/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJRE no AREsp 2.923.608/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/08/2026civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJAgInt no AREsp 3.247.616/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 07/08/2026civil
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar provimento. E, quanto ao ônus de sucumbência recursal, em observância ao art. 85, §11, do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios devidos à parte…
- STJAREsp 3.236.928/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 07/08/2026consumidor
- STJREsp 2.280.056/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/07/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da causa, mantida a distribuição dos ônus sucumbenciais (fl. 251). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de julho de…
- STJAREsp 3.229.734/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/07/2026consumidor
- STJREsp 2.257.398/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/06/2026civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para declarar a ilegalidade da capitalização de juros na periodicidade diária, determinando que o encargo incida na forma mensal. Em razão da sucumbência recíproca, as custas e honorários deverão ser suportados na proporção de 70% pelo recorrente…
- STJAREsp 3.189.194/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/06/2026consumidor
Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Havendo prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já…