STJ · súmula
Súmula 47 do STJ
Vigente
Enunciado
Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 47 do STJ
24 decisões do STJ citam a Súmula 47 do STJ, de 1993 a 2026; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 47 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 47 do STJ, em 2002; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 47 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 47 do STJ.
- STJREsp 2.282.157/RSMonocráticaPrejudicadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 22/09/2026civil
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso. Documento eletrônico VDA60109357 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 18/09/2026 11:23:44 Publicação no DJEN/CNJ de 22/09/2026. Código de Controle do…
- STJAgRg no AREsp 2.798.846/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 16/12/2025penal
DIREITO PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL. DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. CONDIÇÃO DE MILITAR DA VÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, no qual se alegava…
- STJAREsp 2.798.846/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 30/05/2025penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, inciso II, , do b Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial , nos termos da fundamentação retro. Publique-se. Intimem-se Brasília, . 28 de maio de 2025 Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento…
- STJAREsp 2.668.454/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 09/12/2024civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Documento eletrônico VDA44746436 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 05/12/2024 11:20:47 Publicação no DJEN/CNJ de 09/12/2024. Código de…
- STJRE no AREsp 2.258.651/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 22/10/2024administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJAREsp 2.691.561/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 10/10/2024civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.716.237/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/10/2024civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 2.720.706/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/09/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAgInt no AREsp 2.258.651/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2023administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VALOR NÃO IRRISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 47/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do…
- STJPET no REsp 1.366.857/PRMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/08/2020
§ 1º O Vice-Presidente integra o Plenário e a Corte Especial também nas funções de relator e revisor. § 2º Ao Vice-Presidente incumbe, ainda: I - por delegação do Presidente: a) decidir as petições de recursos para o Supremo Tribunal Federal, resolvendo os incidentes que suscitarem; b) auxiliar na…
- STJAREsp 1.263.649/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 28/08/2019
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, e, com base no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários de sucumbência devidos pela parte recorrente para R$ 1.000,00 (mil reais). Intimem-se. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA…
- STJREsp 1.633.691/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 07/11/2016penal
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 28 de outubro de 2016. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJMS 22.712/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 01/07/2016
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial do mandado de segurança, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito (cf. art. 485, inciso I, do CPC/2015). Advirta-se que a eventual interposição de recurso contra este decisum estará sujeita à multa prevista no art. 1.021, § 4º, do…
- STJAREsp 665.005/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 16/06/2015penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "b", do CPC c/c art. 1º da Resolução STJ n. 17/2013, CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de junho de 2015. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Presidente
- STJAREsp 376.602/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 08/11/2013
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece do Agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de outubro de 2013. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJAREsp 371.479/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 29/08/2013civil
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece do Agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de agosto de 2013. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJAREsp 200.585/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 10/09/2012civil
Ante o exposto, com apoio no art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece do Agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de agosto de 2012. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJAREsp 80.991/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/12/2011
Ante o exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de novembro de 2011. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 219.880/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Gilson DippQuinta Turmajulgada em 26/02/2002publicada em 08/04/2002penal
CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO EXCLUSIVO DAS FORÇAS ARMADAS. POLICIAIS MILITARES. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. CRIME NÃO PREVISTO NO CÓDIGO PENAL MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS MOTIVOS…
- STJCC 14.305/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Adhemar MacielTerceira Seçãojulgada em 28/02/1996publicada em 22/04/1996penal
CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL. CONFLITO DE COMPETENCIA. AÇÃO PENAL. POLICIAL MILITAR. PERIGO DE VIDA (ART. 132, CP). PORTE NÃO AUTORIZADO, E DISPARO DE ARMA DA CORPORAÇÃO MILITAR (ARTS. 19 E 28 DA LCP). VITIMA CIVIL. AUSENCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 124 DA CF. CRIME MILITAR NÃO CONFIGURADO…