STJ · súmula
Súmula 486 do STJ
Vigente
Enunciado
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 486 do STJ
410 decisões do STJ citam a Súmula 486 do STJ, de 2012 a 2026; 9,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 486 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
22 decisões do STF citam a Súmula 486 do STJ, de 2016 a 2026; 4,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 486 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TJDFT citam a Súmula 486 do STJ, em 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 486 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 486 do STJ.
- STJAREsp 3.161.781MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Publique-se e intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA60415148 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA…
- STJAREsp 3.284.823MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/10/2026civil
- STJAREsp 3.342.052MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/10/2026civil
- STJAREsp 3.297.177MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Havendo prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já…
- STJAREsp 3.315.325MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 25/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60254978 assinado…
- STJAgInt no AREsp 3.219.418AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmapublicada em 24/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO…
- STJAREsp 3.273.843MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 23/09/2026processual_civil
- STJAREsp 3.302.707MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 23/09/2026civil
- STJRE no AREsp 3.160.690/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 18/09/2026processual_civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJEDcl nos EAREsp 2.892.840/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoSegunda Seçãopublicada em 18/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 315/ STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve o indeferimento liminar…
- STJEDcl no AREsp 3.098.268/SPAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)Quarta Turmapublicada em 17/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA LOCADO. ART. 1.022 DO CPC. ÓBICES DE CONHECIMENTO NO RECURSO ESPECIAL (SÚMULA 7/STJ E IMPOSSIBILIDADE DE CONFRONTO COM ENUNCIADO SUMULAR). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I…
- STJAREsp 3.315.691/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 10/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA59734813 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.295.147/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 10/09/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. AGRAVO PROVIDO PARA DETERMINAR SUA CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL.
- STJAgInt no AREsp 3.098.143/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PENHORA DE ALUGUÉIS. IMPUGNAÇÃO. ALEGADA IMPENHORABILIDADE COM BASE NO ART. 833, IV, DO CPC E NA SÚMULA 486/STJ. ACÓRDÃO QUE AFASTOU A IMPENHORABILIDADE COM BASE NA AUSÊNCIA DE PROVA DE…
- STJAREsp 3.307.096/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/09/2026processual_civil
- STJAREsp 3.226.845/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/09/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de agosto de 2026. Documento…
- STJAREsp 2.989.154AcórdãoNegadoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 28/08/2026
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. VALORES DESTINADOS A SUBSISTÊNCIA FAMILIAR. IMPENHORABILIDADE. ART. 833…
- STJAREsp 3.241.910/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 27/08/2026civil
- STJREsp 2.279.607/RJMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 27/08/2026civil
- STJAREsp 3.206.067/MGMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 24/08/2026civil
Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC c/c a Súmula 568/STJ, conheço em parte do agravo e, nessa extensão, nego provimento ao recurso especial. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 10% (dez por cento) o valor dos honorários advocatícios arbitrados na origem (fls…