STJ · súmula
Súmula 487 do STJ
Vigente
Enunciado
O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 487 do STJ
483 decisões do STJ citam a Súmula 487 do STJ, de 2010 a 2026; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 487 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
19 decisões do STF citam a Súmula 487 do STJ, de 2015 a 2025; 5,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 487 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 487 do STJ.
- STJAREsp 3.095.142/MAMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/08/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para reconhecer a prescrição quinquenal da pretensão executória, determinando o retorno do feito ao TRF da 1ª Região para que reexamine a apelação à luz da…
- STJRE no REsp 902.832/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 17/08/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO EXEQUENDA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 741 DO CPC, ACRESCIDO PELA MP N. 2.180- 35/2001. INAPLICABILIDADE DA DISPOSIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO SUPREMO…
- STJAREsp 3.095.182/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/07/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL DA EXECUÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RESP…
- STJAREsp 2.731.401/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/06/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e a ele dar provimento a fim de reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. Publique-se e intime-se Brasília, 15 de…
- STJEDcl no REsp 2.130.863/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 13/05/2026administrativo
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos para reconhecer infringentes, para dar provimento ao recurso especial da UNIÃO a inexigibilidade do título executivo e determinar a extinção do cumprimento de sentença. Condeno a parte exequente ao pagamento de custas e honorários…
- STJAgInt no REsp 2.163.638/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 12/05/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. e não conheço do 641/645 recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 08 de maio de 2026 Documento eletrônico VDA56538988 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAREsp 3.180.277/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 31/03/2026administrativo
Ante o exposto, com base no -E, V, o parágrafo único, I, art. 21 c/c art. 253, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo . em Recurso Especial Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de março de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…
- STJREsp 1.999.272/ESMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/12/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no alínea , do Código de art. 932, inciso V, a Processo Civil, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão dos embargos Documento eletrônico VDA53198610 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ…
- STJREsp 2.163.638/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/12/2025tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de novembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA52576345 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJAgInt no REsp 2.173.208/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/11/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DO INC. II, DO ART. 1022, CPC/2015. OFENSA CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJREsp 2.105.259/MAMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/10/2025tributario
Ante o exposto, com base no § 4º, III, do RISTJ, DOU art. 255, PROVIMENTO ao recurso especial, de modo a determinar, ao Tribunal de origem, o rejulgamento dos embargos de declaração fazendários, com o expresso enfrentamento da alegação de que o parágrafo único do do foi inicialmente introduzido…
- STJREsp 2.235.947/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 13/10/2025tributario
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO 1. ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 /STF. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO 2. EXECUTÓRIA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO, IMPROCEDÊNCIA. CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM…
- STJREsp 2.177.917/PBMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2025processual_civil
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a fim de que se manifeste a quo especificamente sobre as questões indicadas na fundamentação…
- STJREsp 2.231.623/MAMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/09/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. MULTA DO ARTIGO 1.026 §2º DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO DEMONSTRADO. OFENSA AOS ARTIGOS 197 A 204 DO CC. DEFICIÊNCIA NA…
- STJREsp 2.209.329/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/08/2025administrativo
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, conheço do recurso especial para dar-lhe provimento para, nos termos da fundamentação, afastar a inexigibilidade do título e determinar o retorno dos autos à instância de origem para que se dê prosseguimento ao cumprimento de sentença…
- STJREsp 2.156.807/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/07/2025administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º desse…
- STJREsp 2.190.129/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/07/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte sucumbente, em 10% (dez por…
- STJREsp 2.043.966/MAMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 27/05/2025processual_civil
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II e III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial para fins de determinar a possibilidade de aplicação do art. 741 do CPC/1973 ao caso, nos termos expostos. Intimem-se. Brasília, . 22 de maio de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator…
- STJEDcl no REsp 902.832/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 31/03/2025penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. FUNDAMENTOS DO TEMA N. 100 DO STF DIVERSOS DO EMPREGADO NA DECISÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. DISCUSSÃO DO RE N. 586.068/PR REFERENTE À APLICABILIDADE DO ART. 741…
- STJREsp 2.183.027/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/03/2025administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nesta extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de março de 2025. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA46230444 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…