STJ · súmula
Súmula 513 do STJ
Vigente
Enunciado
A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 513 do STJ
68 decisões do STJ citam a Súmula 513 do STJ, de 2014 a 2026; 48,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 513 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 513 do STJ, de 2016 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 513 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 513 do STJ.
- STJHC 1.090.318/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 27/04/2026penal
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PORTE OU POSSE DE ARMA DE FOGO COM SINAL IDENTIFICADOR SUPRIMIDO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. LIMITES TEMPORAIS. SÚMULA 513/STJ. ENTREGA ESPONTÂNEA COMO CAUSA EXTINTIVA. RESTRIÇÃO À POSSE. INAPLICABILIDADE AO PORTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE ENTREGA. INSUFICIÊNCIA…
- STJAgInt no AREsp 2.980.085/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmapublicada em 25/11/2025civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7. LESÃO À SÚMULA. AGRAVO INTERNO…
- STJREsp 2.207.406/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 30/04/2025penal
Ante o exposto, . não conheço do recurso especial Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 28 de abril de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA47103249 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA…
- STJAgRg no HC 944.932/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 20/03/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que denegou habeas corpus, no qual se alegava abolitio criminis…
- STJAgRg no AREsp 2.671.219/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 13/02/2025penal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROV IDO. 1. É inadmissível o recurso especial que não ataca…
- STJHC 890.164/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 19/02/2024penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 15 de fevereiro de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA40013957 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA…
- STJREsp 1.952.532/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 10/10/2023penal
- STJHC 797.067/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 14/02/2023penal
Ante o exposto, concedo a ordem para afastar a qualificadora prevista no inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal e fixar a pena em 1 ano e 2 meses de reclusão, mantidos os demais termos da condenação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2023. Ministro ANTONIO SALDANHA…
- STJHC 663.566MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 03/02/2023penal
Ante o exposto, conheço parcialmente do writ, e nesta extensão, denego a ordem de habeas corpus, nos termos ora delineados. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2023. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA35114297 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 2.251.653MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 03/02/2023penal
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de janeiro de 2023. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA35113847 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 1.977.058/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 02/12/2022penal
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para fixar o regime inicial semiaberto. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2022. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA34750138 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJAREsp 1.738.878MonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 01/08/2022penal
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de julho de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA33158214 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado…
- STJAREsp 2.078.054MonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 18/05/2022penal
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de maio de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA32474276 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado…
- STJAREsp 1.990.676MonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 08/04/2022penal
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de abril de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA32043292 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado…
- STJEAREsp 1.858.367MonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 15/10/2021penal
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS NÃO OBSERVADOS. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. Embargos de divergência indeferidos liminarmente.
- STJAgRg nos EAREsp 1.858.367/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro DantasQuinta Turmapublicada em 20/09/2021penal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores…
- STJAgRg no REsp 1.917.708/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 17/09/2021penal
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE ROUBO PARA FURTO. NECESSÁRIA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. O Tribunal de origem dispôs que, analisando o conjunto probatório, no que tange ao…
- STJEAREsp 1.858.367MonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 02/08/2021penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.933.095MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 24/06/2021penal
- STJAREsp 1.818.089MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 25/05/2021penal
Ante o exposto, dou provimento ao agravo em recurso especial para fixar o regime semiaberto. Publique-se. Intimem-se.