STJ · súmula
Súmula 522 do STJ
Vigente
Enunciado
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 522 do STJ
350 decisões do STJ citam a Súmula 522 do STJ, de 2015 a 2026; 32,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 522 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STF citam a Súmula 522 do STJ, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 522 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do TJDFT citam a Súmula 522 do STJ, em 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 522 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 522 do STJ.
- STJREsp 2.254.175MonocráticaConcedidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar a valoração negativa da circunstância judicial da personalidade e, por consequência, redimensionar a pena-base para 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão e a pena definitiva para 6 (seis) anos de reclusão, mantidos os…
- STJAREsp 3.351.579MonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 23/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de setembro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60115846 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 3.218.534/APMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 18/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, prover-lhe para fixar regime aberto para início de cumprimento da pena do crime de falsa identidade, permanecendo inalterados os demais termos do acórdão…
- STJAREsp 3.247.434/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 14/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, e no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento…
- STJAREsp 3.247.434/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 14/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 34, XVIII, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento…
- STJAgRg no REsp 2.217.673/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/08/2026penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSA IDENTIDADE (ART. 307 DO CP). AUTODEFESA. TEMA N. 478 DO STF. SÚMULA N. 522 DO STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado, “a conduta de atribuir-se falsa…
- STJREsp 2.281.469/RSMonocráticaConcedidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 21/07/2026penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de reformar o acórdão hostilizado, para condenar o recorrido pela prática do crime descrito no art. 307 do Código Penal, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para a dosimetria da pena. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17…
- STJAREsp 3.138.146/PIMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 02/07/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XVIII, alínea "a", do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA58124441 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJHC 1.085.774/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 18/06/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de junho de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA57697406 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 3.215.148/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 09/06/2026penal
- STJAREsp 3.137.242/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 26/05/2026penal
Diante do exposto, do agravo para do recurso especial. conheço não conhecer Intimem-se. Brasília, . 22 de maio de 2026 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA57010749 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAgRg no AREsp 3.114.889/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 12/05/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E DE FALSA DE IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE PREVISTA NO V, DA . TRANSPOSIÇÃO DAS ART. 40, LEI N. 11.343/2006 FRONTEIRAS. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 587 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias…
- STJAgRg no REsp 2.235.746/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Messod Azulay NetoQuinta Turmapublicada em 29/04/2026penal
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. CONDIÇÃO DE FORAGIDO. AUTODEFESA. TIPICIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. . O recurso Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que…
- STJAgRg no AREsp 3.019.881/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmapublicada em 24/04/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. FALSA IDENTIDADE. RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. DECISÃO UNA SEM CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO SÚMULA 182/STJ. GENÉRICA AO ÓBICE DA PRETENSÃO DE…
- STJHC 1.090.016/ESMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 24/04/2026penal
Ante o exposto, não conheço do , entretanto, habeas corpus concedo a ordem, para reconhecer a ilicitude das provas obtidas em busca e de ofício, pessoal/domiciliar absolver o paciente da imputação de tráfico de drogas e uso de documento falso, nos autos da Ação Penal n. 0002137-87.2023.8.08.0021…
- STJAREsp 2.925.993/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 07/04/2026penal
Ante o exposto, na forma do XVIII, , do Regimento Interno do art. 34, b Superior Tribunal de Justiça, ao conheço do agravo para negar provimento recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 01 de abril de 2026 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA55556402 assinado…
- STJAREsp 3.114.889/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 07/04/2026penal
- STJAREsp 3.019.881/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 25/03/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. FALSA IDENTIDADE. RESISTÊNCIA. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. DECISÃO UNA SEM CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. INCIDÊNCIA DA POR ANALOGIA. SÚMULA 182/STJ IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AO ÓBICE DA…
- STJREsp 2.121.484/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 19/03/2026penal
Ante o exposto, na forma do XVIII, , do Regimento Interno do art. 34, b Superior Tribunal de Justiça, ao recurso especial. nego provimento Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de março de 2026 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA54955237 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAgRg no HC 1.010.491/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce CaldasQuinta Turmapublicada em 18/03/2026penal
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . HABEAS CORPUS CRIME DE FALSA IDENTIDADE. NATUREZA FORMAL. CONSUMAÇÃO COM A ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de substitutivo de recurso próprio e, na…