STJ · súmula
Súmula 548 do STJ
Vigente
Enunciado
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 548 do STJ
101 decisões do STJ citam a Súmula 548 do STJ, de 2015 a 2026; 8,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 548 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do TJDFT citam a Súmula 548 do STJ, em 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 548 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 548 do STJ.
- STJAREsp 3.277.777MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/10/2026consumidor
- STJAREsp 3.317.346MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAgInt no AREsp 3.095.877AcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsTerceira Turmapublicada em 24/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO APÓS…
- STJEDcl no AREsp 2.973.083/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/09/2026civil
- STJAREsp 3.291.358/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/08/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJPUIL 6.459/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 08/07/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do pedido. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de julho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA58284574 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E…
- STJAREsp 2.973.083/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/07/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem como eventual deferimento da gratuidade de justiça (fl. 258)…
- STJREsp 2.211.005/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/07/2026civil
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para reformar o acórdão recorrido, determinando que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela instituição financeira recorrida sejam fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre a soma do valor atualizado da condenação por danos morais com o…
- STJAREsp 3.225.625/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/06/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 2.266.460/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 29/05/2026consumidor
- STJAREsp 3.159.373/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/05/2026administrativo
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado, nos termos do…
- STJRcl 51.179/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/04/2026consumidor
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial, nos termos do alínea "a", do RISTJ. art. 34, inciso XVIII, Julgo prejudicado o pedido de liminar. Documento eletrônico VDA55819455 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO…
- STJAREsp 3.095.877/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/03/2026civil
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único, inciso II, art. 253, alínea "b", do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e nessa extensão negar-lhe provimento. Nos termos do § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em art. 85, desfavor da parte recorrente para…
- STJAREsp 3.049.907/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/11/2025processual_civil
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de novembro de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA52615085 assinado…
- STJAREsp 2.978.372/GOMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 19/09/2025civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Documento eletrônico VDA50597688 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 17/09/2025 18:56:21 Publicação no DJEN/CNJ de 19/09/2025. Código de Controle do Documento…
- STJAREsp 2.984.263/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/09/2025civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 28 de agosto de 2025 Documento eletrônico VDA49981406 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJRcl 49.623/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/08/2025consumidor
- STJAREsp 2.913.306/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/07/2025consumidor
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAgRg no RHC 184.265/SPAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)Sexta Turmapublicada em 25/06/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM . CONEXÃO ENTRE PROCESSOS. AGRAVO HABEAS CORPUS REGIMENTAL NÃO PROVIDO. . I Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado…
- STJAREsp 2.891.133/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/05/2025consumidor
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…