STJ · súmula

Súmula 575 do STJ

Vigente

Órgão
Terceira Seção
Aprovação
22/06/2016
Publicação
DJe 27/06/2016

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Enunciado

Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 575 do STJ

11 decisões do STJ citam a Súmula 575 do STJ, de 2014 a 2022; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 575 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita a Súmula 575 do STJ, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 575 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 11 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 575 do STJ.

  1. STJPUIL 2.747MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 04/05/2022penal

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XVIII, alínea a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Pedido de Uniformização de Interpretação da Lei Federal. Devolvam-se os autos ao Tribunal de origem para o julgamento do pedido. Publique-se e intime-se…

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  2. STJHC 631.566/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 09/12/2020penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 210, do RISTJ, indefiro liminarmente a inicial do habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 04 de dezembro de 2020. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator

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  3. STJHC 501.385/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 26/02/2020penal

    Ante o exposto, denego a ordem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de fevereiro de 2020. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator

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  4. STJAREsp 1.229.976/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/05/2018penal

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 23 de maio de 2018. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora

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  5. STJRHC 95.478/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 21/05/2018penal

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de maio de 2018. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator

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  6. STJRHC 95.478/MSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 08/03/2018penal

    Ante o exposto, indefiro a liminar. Dispenso informações. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de março de 2018. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator

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  7. STJREsp 1.569.149/PRMonocráticaParcial
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/12/2015tributario

    (b) a alienação engedrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de inicio da vigência da Lei Complementar n.° 118/2005, basta a efetivação da inscrição em…

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  8. STJAREsp 744.384/PRMonocráticaParcial
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/09/2015tributario

    (b) a alienação engedrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de inicio da vigência da Lei Complementar n.° 118/2005, basta a efetivação da inscrição em…

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  9. STJEDcl no REsp 1.506.705/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/04/2015tributario

    Diante do exposto, rejeito os Embargos de Declaração, com a advertência de que a reiteração será considerada expediente protelatório sujeito à multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de março de 2015. MINISTRO HERMAN…

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  10. STJREsp 1.506.705/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/02/2015tributario

    185 do CTN, devendo ser mantido o reconhecimento da fraude à execução. Consigno que o fato de se tratar de dação em pagamento oriunda de acordo judicial não temo condão de afastara presunção de fraude à execução. Assim, inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar…

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  11. STJAREsp 598.136/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/11/2014tributario

    Pelo exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "a", do Código de Processo Civil, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de novembro de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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