STJ · súmula
Súmula 575 do STJ
Vigente
Enunciado
Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 575 do STJ
11 decisões do STJ citam a Súmula 575 do STJ, de 2014 a 2022; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 575 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 575 do STJ, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 575 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 575 do STJ.
- STJPUIL 2.747MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 04/05/2022penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XVIII, alínea a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Pedido de Uniformização de Interpretação da Lei Federal. Devolvam-se os autos ao Tribunal de origem para o julgamento do pedido. Publique-se e intime-se…
- STJHC 631.566/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 09/12/2020penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210, do RISTJ, indefiro liminarmente a inicial do habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 04 de dezembro de 2020. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STJHC 501.385/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 26/02/2020penal
Ante o exposto, denego a ordem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de fevereiro de 2020. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJAREsp 1.229.976/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/05/2018penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 23 de maio de 2018. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJRHC 95.478/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 21/05/2018penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de maio de 2018. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJRHC 95.478/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 08/03/2018penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Dispenso informações. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de março de 2018. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJREsp 1.569.149/PRMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/12/2015tributario
(b) a alienação engedrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de inicio da vigência da Lei Complementar n.° 118/2005, basta a efetivação da inscrição em…
- STJAREsp 744.384/PRMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/09/2015tributario
(b) a alienação engedrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de inicio da vigência da Lei Complementar n.° 118/2005, basta a efetivação da inscrição em…
- STJEDcl no REsp 1.506.705/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/04/2015tributario
Diante do exposto, rejeito os Embargos de Declaração, com a advertência de que a reiteração será considerada expediente protelatório sujeito à multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de março de 2015. MINISTRO HERMAN…
- STJREsp 1.506.705/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/02/2015tributario
185 do CTN, devendo ser mantido o reconhecimento da fraude à execução. Consigno que o fato de se tratar de dação em pagamento oriunda de acordo judicial não temo condão de afastara presunção de fraude à execução. Assim, inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar…
- STJAREsp 598.136/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/11/2014tributario
Pelo exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "a", do Código de Processo Civil, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de novembro de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator