STJ · súmula
Súmula 582 do STJ
Vigente
Enunciado
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 582 do STJ
1.372 decisões do STJ citam a Súmula 582 do STJ, de 2016 a 2026; 27,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 582 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
39 decisões do STF citam a Súmula 582 do STJ, de 2017 a 2026; 2,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 582 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJDFT citam a Súmula 582 do STJ, em 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 582 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 582 do STJ.
- STFRHC 277.167MonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026penal
- STFRHC 277.346/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 22/09/2026publicada em 23/09/2026penal
- STFHC 269.339/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 10/03/2026publicada em 11/03/2026penal
- STFARE 1.590.531/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 02/03/2026publicada em 03/03/2026penal
- STFARE 1.589.557/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 25/02/2026publicada em 26/02/2026penal
- STFARE 1.580.914/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 01/12/2025publicada em 02/12/2025penal
- STFRHC 258.064/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 23/06/2025publicada em 24/06/2025penal
- STFARE 1.556.141/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 17/06/2025publicada em 18/06/2025penal
- STFARE 1.544.776 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 19/05/2025publicada em 22/05/2025penal
Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Roubo majorado. Pleito de reconhecimento da modalidade tentada. Reexame de fatos e provas. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso…
- STFARE 1.543.880/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 24/04/2025publicada em 28/04/2025penal
- STFARE 1.546.313/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 14/04/2025publicada em 22/04/2025
- STFARE 1.544.776/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 09/04/2025publicada em 10/04/2025penal
- STFARE 1.520.270 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 02/12/2024publicada em 05/12/2024penal
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Roubo circunstanciado. Extorsão. Princípio da consunção. Dosimetria de pena. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a…
- STFARE 1.520.270/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 24/10/2024publicada em 25/10/2024penal
- STFRHC 243.481 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 26/08/2024publicada em 28/08/2024penal
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ARTIGO 157, § 2º, II E V, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. REDISCUSSÃO DE CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS…
- STFRHC 243.481/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 01/08/2024publicada em 02/08/2024penal
- STFHC 239.930/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 17/04/2024publicada em 23/04/2024penal
- STFARE 1.477.167/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 16/02/2024publicada em 21/02/2024penal
- STFHC 226.742 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 22/05/2023publicada em 24/05/2023penal
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DE TENTATIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FATOS DEVIDAMENTE DESCRITOS NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. É da jurisprudência deste SUPREMO TRIBUNAL o entendimento de que “a consumação do roubo ocorre…
- STFRcl 58.229 AgR/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 25/04/2023publicada em 27/04/2023penal
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENAL. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE COM O DECIDIDO NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NS. 43, 44 E 54. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.