STJ · súmula
Súmula 582 do STJ
Vigente
Enunciado
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 582 do STJ
1.372 decisões do STJ citam a Súmula 582 do STJ, de 2016 a 2026; 27,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 582 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
39 decisões do STF citam a Súmula 582 do STJ, de 2017 a 2026; 2,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 582 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJDFT citam a Súmula 582 do STJ, em 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 582 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 582 do STJ.
- STJREsp 2.049.712MonocráticaConcedidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento para reconhecer o concurso formal próprio entre os 3 (três) crimes de roubo majorado praticados, nos termos do art. 70, primeira parte, do Código Penal, fixando as penas finais em 40 (quarenta)…
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Donizete Martins de Oliveira3ª Câmara Criminaljulgada em 29/04/2026publicada em 29/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. LESÃO CORPORAL GRAVE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal interposta por condenado…
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- TJCESem númeroAcórdãoProvidopublicada em 29/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA COMPROVADA POR DELAÇÃO DE CORRÉU, DEPOIMENTOS POLICIAIS E PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO FORMAL. IRRELEVÂNCIA DIANTE DE OUTRAS PROVAS. CONDENAÇÃO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME…
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- STJAREsp 3.327.448MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 28/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e, nos termos da Súmula n. 568/STJ, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60319415 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- TJPESem númeroAcórdãoNegado4ª Câmara Criminal – 1º Gabinete Apelação Criminal Nº 0006052-30.2022.8.17.5001 Juízo de Origem: Central de Agilização Ppublicada em 28/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. TEMA REPETITIVO Nº 1.171/STJ. CONSUMAÇÃO DO DELITO. SÚMULA Nº 582/STJ. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. VEDAÇÃO DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231/STJ. REGIME…
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- TJPR0001314-17.2024.8.16.0196AcórdãoNegadoRel. Des. Marcus Vinicius de Lacerda Costa5ª Câmara Criminaljulgada em 27/09/2026publicada em 28/09/2026penal
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONDENAÇÃO DO RÉU LEONARDO CARDOSO MARCONDES. ABSOLVIÇÃO DO RÉU PAULO RICARDO DA SILVA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE…
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- TJPR0001998-26.2025.8.16.0189AcórdãoNegadoRel. Des. Jose Candido Sobrinho5ª Câmara Criminaljulgada em 27/09/2026publicada em 27/09/2026penal
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA, CONCURSO DE PESSOAS, DOSIMETRIA DA PENA, REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO, MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. APELAÇÃO CRIMINAL DE ISABELA MORAIS DA SILVA E MARINA DE MORAIS CONHECIDA EM PARTE E…
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- TJCESem númeroAcórdãoParcialpublicada em 25/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. VIOLÊNCIA À PESSOA COMPROVADA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA INDEVIDA. ANTECEDENTES…
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- STFRHC 277.167MonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026penal
- STJREsp 2.269.829MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 25/09/2026penal
Ante o exposto, na forma do art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de setembro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA60271717 assinado eletronicamente nos termos do…
- TJCESem númeroAcórdãoParcialpublicada em 25/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA POLICIAL. CONFISSÃO INFORMAL INADMISSÍVEL. RECONHECIMENTO PESSOAL IRREGULAR. PROVAS INDEPENDENTES DE AUTORIA. PERSEGUIÇÃO IMEDIATA. POSSE DO…
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- STJHC 1.131.393MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 25/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJREsp 2.283.175MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 24/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA60248682 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- TJPASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alda Gessyane Monteiro de Souza Tuma1ª Turma de Direito Penaljulgada em 10/09/2026publicada em 24/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO PESSOAL IRREGULAR. ART. 226 DO CPP. TEMA REPETITIVO 1258 DO STJ. PROVAS INDEPENDENTES DE AUTORIA. PRISÃO APÓS PERSEGUIÇÃO E APREENSÃO DA RES FURTIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA…
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- STJAREsp 3.298.661MonocráticaNão conhecidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 24/09/2026penal
Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA60223697 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- TJPASem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Eva do Amaral Coelho3ª Turma de Direito Penaljulgada em 24/09/2026publicada em 24/09/2026penal
PROCESSO ApCrim N.º 0806376-54.2024.8.14.0133 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL COMARCA DE ORIGEM: MARITUBA/PA APELANTE/APELADO: LUCAS AUGUSTO LEANDRO VIEIRA ADVOGADO: DR. WILLIAM DE ANDRADE PINHEIRO – OAB/PA 32746 e DRA. CAROLINE FERREIRA DA ROSA – OAB/PA 23714 APELANTES/APELADOS…
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- STJAgRg no AREsp 3.219.113AcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 24/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECLUSÃO. EXTORSÃO. CRIME FORMAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO…
- STFRHC 277.346/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 22/09/2026publicada em 23/09/2026penal
- TJDFTAcórdão n. 2176540AcórdãoNegadoRel. Des. Asiel Henrique de Sousa1ª Turma Criminaljulgada em 17/09/2026publicada em 23/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO OU LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. ATUAÇÃO CONJUNTA E UNIDADE DE DESÍGNIOS…
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- TJCESem númeroAcórdãoProvidoDesembargadora Maria Ilna Lima de Castro Relatora Relatório Trata-Se de Apelação Criminal Interposta Pelo Ministério Púbpublicada em 23/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. ART. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVO "PESCADOR" EM CAIXAS ELETRÔNICOS. RECONHECIMENTO DA CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. TEORIA DA AMOTIO. CONTINUIDADE DELITIVA…
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